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Responsabilidade do Vaticano não se limita a seu território

A responsabilidade do Vaticano nos casos de pedofilia não se limita a seu território e abrange os abusos cometidos em outros países, diz ONU


	Vaticano: comitê solicitou ao Vaticano que modifique sua legislação
 (Paul Hanna/Reuters)

Vaticano: comitê solicitou ao Vaticano que modifique sua legislação (Paul Hanna/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2014 às 14h56.

Genebra - A responsabilidade do Vaticano nos casos de pedofilia não se limita a seu território e abrange os abusos cometidos em outros países sempre e quando a Santa Sé "exerça efetivo controle" sobre o realizador, concluiu nesta sexta-feira o Comitê das Nações Unidas contra a Tortura.

A interpretação do Vaticano é de que carece de jurisdição penal e de responsabilidade pelos crimes cometidos por seus sacerdotes em outros países "não é congruente" com a Convenção Internacional sobre Prevenção da Tortura, da qual faz parte, concluiu o Comitê.

O Comitê lembrou ao Vaticano que a Convenção o obriga a ser responsável dos atos das pessoas que trabalham para ele e "sobre as que exerçam controle", sem levar em conta onde estas exercem a função.

"O Estado parte é responsável pelos atos e omissões de seus funcionários e outros que atuem oficialmente ou em nome do Estado. Esta responsabilidade se estende às ações ou omissões dos funcionários do Estado parte desdobrados em operações no exterior", acrescentou.

O Vaticano se submeteu à apuração do Comitê nos dias 5 e 6 de maio. Em ambas as ocasiões, o argumento de seu representante permanente perante as Nações Unidas em Genebra, Silvano Tomasi, foi que, do ponto de vista legal, a Santa Sé carece de jurisdição e, portanto, de responsabilidade sobre os membros do clero que possam ter cometido delitos diversos, como abusos sexuais de menores.

O Comitê não só entendeu que esta interpretação é errônea, como solicitou ao Vaticano que modifique sua legislação para que se adapte ao tratado.

Além disso, o grupo de especialistas do Comitê das Nações Unidas mencionou especificamente a obrigação da Santa Sé de "evitar que seus funcionários ou outros atuando oficialmente cometam atos de tortura ou que consintam a ação de tais violações".

Especificamente, pediu que os clérigos que estejam sob investigação não sejam transferidos para outro destino como forma de evitar ser investigados e eventualmente castigados.

Além disso, pediram à Santa Sé que assegure que todas as suspeitas de abusos sejam informações às autoridades civis do lugar onde se cometeram supostamente os fatos "para facilitar a investigação e a acusação dos supostos infratores".

A respeito das vítimas, solicitou que todas elas sejam respaldadas sem levar em conta se o acusado foi ou não levado a Justiça.

Os especialistas ameaçaram à Santa Sé de criar um mecanismo de queixas para que as vítimas possam denunciar abusos.

Por fim, o Comitê fez mencionou de forma clara o caso do ex-núncio da República Dominicana, o polonês Jozef Wesolowski - que supostamente pagava para manter relações sexuais com menores -, e demandou que a Santa Sé apure o caso "com prontidão" e produza um relatório a respeito.

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