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Relator aprova 11 das 88 emendas da MP sobre setor elétrico

A MP 577 dispõe sobre “a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica''


	No texto, o senador manteve o critério de bloqueio de bens
 (EDP/Divulgação)

No texto, o senador manteve o critério de bloqueio de bens (EDP/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2012 às 17h59.

Brasília – O relator da Medida Provisória da Intervenção no Setor Elétrico (MP 577/2012), Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou hoje (27) parecer sobre a proposta. Das 88 emendas sugeridas por deputados e senadores, apenas 11 foram aprovadas integralmente ou parcialmente.

No relatório, o parlamentar diz que estabelece regras para intervenção do Poder Público “a fim de garantir a continuidade e adequação da prestação do serviço público de energia elétrica, bem como estabelece as regras para o poder concedente assumir a prestação do serviço, em caso de extinção da concessão”.

A MP 577 dispõe sobre “a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica e dá outras providências”. Nesse sentido, a fiscalização da prestação do serviço pela concessionária fica sob responsabilidade do Poder Público, que pode retomar o objeto da concessão em caso de descumprimento das “regras pactuadas”.

Entre as considerações feitas pelo relator, houve limitação do prazo referente à intervenção. Na emenda proposta, o prazo poderia ser prorrogado “a critério” da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ou seja, com data indefinida. No entanto, Jucá defende o limite da prorrogação a um período de dois anos, totalizando o máximo de três anos, de duração para intervenção.

O relator também incluiu um artigo no qual permite que, durante o período de intervenção, a União poderá aportar recursos na empresa, objetivando viabilizar a manutenção da concessionária, durante o prazo estabelecido. A proposta prevê ainda que os recursos investidos sejam restituídos em até 90 dias da suspensão da intervenção.

No texto, o senador manteve o critério de bloqueio de bens, que “impõe a indisponibilidade dos bens dos administradores das empresas sob intervenção, inclusive daqueles que tenham participado da administração da concessionária nos últimos 12 meses”. Segundo o artigo, o prazo é suficiente para “alcançar” todos os responsáveis por alguma situação delicada na empresa.

A votação da MP pela comissão mista foi adiada para amanhã (28), após pedido de vista do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A reunião está prevista para ocorrer às 14h30, na sala 3, da ala Alexandre Costa. Após aprovação na comissão, a matéria segue para o plenário da Câmara dos Deputados e depois para o Senado.

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