A presidente da Argentina Cristina Kirchner: nova legislação estabelece a dissolução da atual Secretária de Inteligência e a criação em seu lugar da Agência Federal de Inteligência (Enrique Marcarian/Reuters)
Da Redação
Publicado em 5 de março de 2015 às 12h01.
Buenos Aires - O governo da Argentina promulgou nesta quinta-feira a polêmica lei de reforma do sistema de inteligência, impulsionado pelo governo após a morte em circunstâncias não esclarecidas do promotor Alberto Nisman após sua denúncia contra a presidente Cristina Kirchner por suposto acobertamento de terroristas.
A lei, aprovada pelo Congresso há dez dias, foi publicada hoje no Diário Oficial.
A nova legislação estabelece a dissolução da atual Secretária de Inteligência e a criação em seu lugar da Agência Federal de Inteligência (AFI) em um prazo máximo de 120 dias.
O diretor e o subdiretor da AFI serão designados pelo Poder Executivo com a aprovação do Senado.
Segundo a nova lei, a AFI terá por objetivo tarefas de inteligência, envolvendo-se em todas as questões referentes à defesa da nação e à segurança interior, assim como a produção de inteligência criminal sobre delitos complexos, como terrorismo, narcotráfico, trafico de armas, entre outras.
Um dos pontos mais criticados foi a transferência do sistema de escutas telefônicas para a Procuradoria Geral, presidida por Alejandra Gils Carbó, nome questionado pela oposição por ser próximo a presidente.
O governo argentino impulsionou a reforma do sistema de inteligência após considerar a morte do promotor Alberto Nisman uma operação de desestabilização efetuada por agentes deslocados de seus cargos em dezembro do ano passado.
Nisman morreu em 18 de janeiro, com um tiro na cabeça, em circunstâncias ainda não esclarecidas, quatro dias após denunciar a presidente argentina, Cristina Kirchner, por suposto encobrimento dos suspeitos iranianos do atentado contra a associação judia Amia, que deixou 85 mortos, em 1994.
A Justiça argentina rejeitou na semana passada a denúncia apresentada por Nisman contra a presidente ao considerar que não há provas para iniciar uma causa.