Mundo

Reaproveitamento de água é lei em Niterói

Lei já sancionada determina reaproveitamento de água em todos os edifícios a construir na cidade

A lei é aplicável a todas as obras com mais de 500 m2 e que tenham volume potencial de consumo igual ou superior a 20 metros cúbicos de água por dia (WIKIMEDIA COMMONS)

A lei é aplicável a todas as obras com mais de 500 m2 e que tenham volume potencial de consumo igual ou superior a 20 metros cúbicos de água por dia (WIKIMEDIA COMMONS)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2011 às 15h01.

Niterói, RJ - Todos os edifícios a construir em Niterói deverão, por lei (nº 2856) sancionada (26, julho, 2011) pelo prefeito Jorge Roberto Silveira, incluir em seus projetos sistema para a reciclagem de águas cinzas – aquelas utilizadas em chuveiros, banheiras, lavatórios de banheiros, tanques e máquinas de lavar. A lei é aplicável a todas as obras com mais de 500 m2, e que tenham volume potencial de consumo igual ou superior a 20 metros cúbicos de água por dia.

De autoria do vereador Paulo Bagueira, presidente da Câmara, a nova determinação estende obrigações da lei municipal 2630, de 07 de janeiro de 2009, que trata do reaproveitamento das águas das chuvas.
O prefeito Silveira declarou que “com a implantação de novos sistemas de reciclagem de água, Niterói está cada vez mais no rumo da sustentabilidade. Tenho o maior empenho em avançar nas questões ambientais, sobretudo nas que sejam inovadoras como esta”.

De acordo com a prefeitura, a nova lei só trata de novas edificações porque obras de adaptação para este tipo de sistema são caras e muito complicadas, enquanto os moradores em edificações novas terão a ganhar, porque “a diminuição na conta d’água em locais que contam com o método chega a 60%”.

Empreendedores locais já adotam reúso – Por iniciativa de construtores, em Niterói há sistemas de reúso de água cinza já implantados em 18 edifícios residenciais e uma empresa de ônibus, diz o secretário municipal do Meio Ambiente, Fernando Guida. Segundo ele, o retorno financeiro da implantação dos sistemas de reutilização é obtido em poucos meses, com a economia nas contas de água.

“Essa lei, pioneira no estado do Rio, é fantástica porque preserva a água, que em regiões metropolitanas está cada vez mais escassa, e diminui a necessidade de importação de outros municípios. Em Niterói, somos abastecidos com a água de Cachoeiras de Macacu e com a nova norma podemos ficar mais independentes”, disse o secretário.

Em Itacoatiara, um condomínio inaugurado em abril (2011) pela Construtora Call conta com o sistema. “A princípio, iríamos fazer apenas o aproveitamento da água das chuvas para a rega dos jardins e limpeza da área comum. Mas antes do lançamento, fizemos um estudo sobre a possibilidade de utilizar o sistema de reúso para a produção de água para as descargas sanitárias, que são consideradas as grandes vilãs do nosso consumo de água”, conta o diretor comercial da construtora, Rodrigo Alves.

Ainda de acordo com Alves, a economia comprovada está na ordem de 30% do valor da conta de água. Ele diz que o investimento foi médio e a expectativa é de que o retorno financeiro não ocorrerá em curtíssimo prazo, mas, por ser tratar de um edifício que vai durar décadas, a construtora acredita que em dois ou três anos o sistema se paga.

Conforme a lei sancionada em Niterói, não podem ser aproveitadas no sistema águas oriundas de vasos sanitários e de pias de cozinha, neste último caso porque a maioria da população ainda tem o hábito de despejar óleo pelo ralo, o que dificulta o tratamento e pode entupir canos e sistemas de tratamento. Com informações de O Fluminense.

Acompanhe tudo sobre:Águacidades-brasileirasMeio ambienteMetrópoles globaisRio de JaneiroSustentabilidade

Mais de Mundo

Refugiados sírios tentam voltar para casa, mas ONU alerta para retorno em larga escala

Panamá repudia ameaça de Trump de retomar o controle do Canal

Milei insiste em flexibilizar Mercosul para permitir acordos comerciais com outros países

Trump escolhe Stephen Miran para chefiar seu conselho de assessores econômicos