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Portugal aprova uso da maconha para fins medicinais

A nova lei aprovada pelo parlamento português, que permite o uso de maconha com receita médica, entra em vigor no dia 1º de julho

Os medicamentos que vão ser comercializados precisarão de autorização prévia da Infarmed (Rafael Marchante/Reuters)

Os medicamentos que vão ser comercializados precisarão de autorização prévia da Infarmed (Rafael Marchante/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de junho de 2018 às 11h33.

Última atualização em 15 de junho de 2018 às 11h36.

O parlamento português aprovou hoje (15) o uso da maconha (cannabis) com finalidade medicinal. O cultivo para uso próprio fica proibido.

A iniciativa, originada de dois projetos de lei, um do Bloco de Esquerda (BE) e outro do PAN (Pessoas-Animais-Natureza), contou com o apoio do Partido Socialista (PS) e recebeu votos favoráveis de quase todos os outros partidos, exceto do Partido Popular (CDS-PP) que se absteve.

A nova lei entra em vigor no dia 1º de julho e prevê que a cannabis só poderá ser consumida de forma medicinal, com receita médica e comprada em farmácias.

Os medicamentos, para serem comercializados, precisarão de autorização prévia da Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde). O Estado fica autorizado a produzir medicamentos, através do Laboratório Militar. A lei normatiza que o Estado deve estimular a investigação científica nessa área.

Carta aberta

Em janeiro deste ano, uma carta aberta assinada por uma centena de médicos, enfermeiros, psicólogos, investigadores e autoridades da área da saúde pedia a legalização do uso terapêutico da maconha. O documento defendia que a "planta da cannabis tem inúmeros efeitos medicinais que podem e devem ser colocados ao serviço das pessoas. A legalização permitiria a melhoria da qualidade de vida de muitas pessoas e um maior e melhor acesso ao tratamento mais adequado ao seu estado de saúde".

O texto do projeto de lei do Bloco de Esquerda ressalta a eficácia da cannabis em situações de tratamento da dor, diminuição da náusea e vômitos associados à quimioterapia e estimulação do apetite. Além disso, cita a eficiência da utilização "no caso da doença de Alzheimer, na esclerose lateral amiotrófica, no glaucoma, no diabetes, nos distúrbios alimentares, na distonia, na epilepsia, na epilepsia infantil, na fibromialgia, nos distúrbios gastrointestinais, nos gliomas, na hepatite C, no VIH, na doença de Huntington, na incontinência, na esclerose múltipla, na osteoporose, na doença de Parkinson, no stress pós-traumático, na artrite reumatóide, na apneia do sono", entre outras.

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