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Política migratória de Trump sofre novo golpe da Justiça

Em janeiro, logo após sua posse, Trump sancionou uma ordem executiva que proibia a entrada de cidadãos de sete países nos Estados Unidos

Donald Trump: para o presidente, a medida é necessária na luta contra o terrorismo (Jonathan Ernst/Reuters)

Donald Trump: para o presidente, a medida é necessária na luta contra o terrorismo (Jonathan Ernst/Reuters)

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AFP

Publicado em 12 de junho de 2017 às 20h17.

Um tribunal de apelações manteve em vigor, nesta segunda-feira (12), o bloqueio à proibição imposta pelo presidente Donald Trump ao ingresso nos EUA de cidadãos de seis países de maioria muçulmana.

Este foi o último em uma série de golpes da Justiça contra a polêmica medida.

A Corte Federal de Apelações do 9º circuito manteve, em boa parte, o bloqueio imposto à medida por um tribunal de instância inferior, embora tenha manifestado que o governo tem o direito de rever o processo para impedir a entrada de visitantes no país.

"A imigração, mesmo para o presidente, não é ato de uma pessoa só", afirma a decisão.

"O presidente, ao emitir uma ordem executiva, excedeu o alcance da autoridade delegada a ele pelo Congresso", completa o texto.

"Confirmamos a decisão" que bloqueia um decreto presidencial, proibindo a entrada nos Estados Unidos de "cidadãos de seis países por 90 dias", escreveu a Corte de Apelações de São Francisco, na Califórnia.

"O tribunal de primeira instância não abusou de seu poder ao estabelecer uma suspensão preliminar nacional", justifica o documento.

A corte cita um informe do Departamento de Segurança Interna, o qual aponta que a nacionalidade "não é um indicador confiável da potencial atividade terrorista" e que os cidadãos dos países cobertos pelo decreto (Irã, Somália, Líbia, Síria, Sudão e Iêmen) "raramente estão envolvidos em atividades terroristas nos Estados Unidos".

O Tribunal considera que o presidente não demonstrou, com solidez suficiente, que a entrada dos cidadãos dos seis países mencionados, de população majoritariamente muçulmana, "prejudicaria os interesses dos Estados Unidos".

A Corte lembra ainda que, em um tuíte de 5 de junho, o presidente Trump declarou: "precisamos de uma proibição de viagem (para os EUA) para alguns países perigosos", sem explicar exatamente por que, ou como, seus cidadãos poderiam ameaçar os Estados Unidos.

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (12), o porta-voz da Casa Branca, Sean Spicer, disse que o presidente estuda a sentença do tribunal de São Francisco - a qual criticou diversas vezes - e que o governo "continua acreditando que o decreto presidencial é legal e será mantido pela Suprema Corte".

Para Trump, a medida é necessária na luta contra o terrorismo. No início de junho, o presidente recorreu à Suprema Corte para tentar revalidar o decreto.

À frente da luta contra essa política, o secretário de Justiça do estado de Washington, Bob Ferguson, celebrou a suspensão do decreto "anticonstitucional".

Em janeiro, logo após sua posse, Trump sancionou uma ordem executiva, proibindo a entrada nos EUA de cidadãos de sete países, por um período de 90 dias, além de suspender o programa de refugiados por 120 dias.

Depois de provocar uma onda de repúdio no mundo todo e um caos nos aeroportos americanos, a medida foi rapidamente bloqueada pelos tribunais.

Sua aplicação foi suspensa em 3 de fevereiro por um juiz federal em Seattle, no estado de Washington.

A segunda versão do decreto - que reduziu a lista de países proibidos para seis, excluindo o Iraque - também foi bloqueada pela Justiça.

Hoje, o secretário de Justiça do Havaí também pediu aos nove juízes da Suprema Corte que mantenham o bloqueio do decreto, que "pesa, de forma desproporcional, contra os americanos muçulmanos e denigre o Islã", além de contribuir para erodir a liberdade religiosa.

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