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Planalto retifica MP do Código Florestal

O texto original da medida provisória provocou críticas de ambientalistas porque permitia a recomposição de APPs com espécies exóticas, como eucaliptos

Um broto é visto no chão numa área da Floresta Amazônica que foi deflorestada para um assentamento ilegal próximo a Manaus (Amazonia Spress/Reuters)

Um broto é visto no chão numa área da Floresta Amazônica que foi deflorestada para um assentamento ilegal próximo a Manaus (Amazonia Spress/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 29 de maio de 2012 às 10h29.

O governo retificou nesta terça-feira a redação de um inciso da medida provisória do Código Florestal a respeito da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

O texto original da MP, publicado na segunda-feira, provocou críticas de ambientalistas porque permitia a recomposição de APPs com espécies exóticas, como eucaliptos.

As APPs são regiões a serem protegidas em encostas, beiras de rios e topos de morros com a função de preservar recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade, entre outros.

Segue o texto na íntegra da retificação publicada no Diário Oficial da União:

MEDIDA PROVISÓRIA No 571, DE 25 DE MAIO DE 2012

Altera a Lei No 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis No 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393,de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis No 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória No 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

(Publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012, Seção 1, págs. 10 e 11 ).

No art. 1º, na parte em que altera o § 13 do art. 61-A da Lei No 12.651, de 25 de maio de 2012:

Onde se lê: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas."

Leia-se: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o."

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