Especial de Natal do Portas dos Fundos (Netflix/Youtube/Reprodução)
Gabriela Ruic
Publicado em 7 de fevereiro de 2020 às 11h07.
Última atualização em 7 de fevereiro de 2020 às 21h03.
São Paulo – Desde a sua criação, em 1997, a Netflix recebeu apenas nove exigências de remoção de conteúdo de países nos quais está presente e revelou quais títulos foram removidos. A informação consta em um relatório da empresa sobre as suas atividades em 2019 que foi primeiro revelado pelo site de notícias Axios.
Essa é a primeira vez que a Netflix revela esse tipo de dado e informou que passará a fazê-lo anualmente daqui em diante.
A questão da censura de um conteúdo é uma questão delicada para empresas de tecnologia globais. De acordo com o Axios, a Netflix explicou que a prioridade é trabalhar para deixar todo o seu conteúdo disponível para seus assinantes em um país.
No entanto, se um acordo sobre o teor de uma produção não é fechado com um governo, a empresa é forçada a atender a exigência. Isso só acontece depois de recebida uma notificação de censura por escrito das autoridades e depois da análise sobre a efetiva ilegalidade do seu teor.
Entre os países que solicitaram a retirada de produções ao serviço de streaming estão a Alemanha, Nova Zelândia, Singapura e Arábia Saudita. Um dos filmes que foi alvo desse tipo de pedido por parte de Singapura foi o brasileiro “Especial de Natal: Se Beber, Não Ceie” (2018), da produtora Porta dos Fundos. Veja abaixo a lista:
A empresa lembra que a retirada de um filme a uma exigência de um governo é restrita aos assinantes daquele território, não atingindo usuários de outros países.
Um exemplo recente do esforço da empresa para manter um conteúdo controverso no ar foi justamente no Brasil, em outra produção do Porta dos Fundos. No ano passado, o "Especial de Natal Porta dos Fundos: A primeira tentação de Cristo" foi alvo de uma tentativa de censura por parte da Justiça do Rio de Janeiro, que acatou o pedido de uma organização religiosa para suspender a sua transmissão.
A empresa, no entanto, foi até o Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a determinação do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, destacou que a liberdade de expressão é “condição fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”.
“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro.