Putin (Mikhail Klimentyev/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 7 de dezembro de 2024 às 11h02.
O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um habeas corpus que pedia à Corte para cumprir um mandado de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin. O pedido se baseava na decisão do Tribunal Penal Internacional (TPI), que condenou o russo.
Em 2023, uma decisão do TPI determinou um mandado de prisão contra Putin pelo crime de guerra de deportação ilegal de crianças de áreas ocupadas da Ucrânia para a Rússia.
O autor do habeas corpus argumenta que o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, tratado que estabeleceu as normas de funcionamento do Tribunal Penal Internacional. Portanto, segundo o habeas corpus, o país estaria obrigado a cumprir a ordem de prisão caso o presidente russo estivesse em território brasileiro.
Em sua decisão, o ministro Benjamin chama o mandado de prisão de “inusitado e desprovido de fundamentação adequada”.
Para o presidente da Corte, o pedido não encontra respaldo no art. 105, I, c, da Constituição Federal, que define quem o STJ pode julgar e processar.
Em novembro, Putin não veio ao Brasil para comparecer à reunião de cúpula do G20, que aconteceu nos dias 18 e 19 daquele mês no Rio de Janeiro. A decisão do STJ é de 14 de novembro, quatro dias antes do evento.
A presença do líder russo em território nacional era vista como um ponto crítico pelo governo brasileiro, uma vez que ele poderia ser preso caso visitasse um dos países signatários do tratado de Roma, como o Brasil.
“Entendemos o que está acontecendo na Rússia. E eu entendo que tenho relações excelentes e amigáveis com o presidente Lula. Bem, irei lá de propósito para atrapalhar o trabalho normal deste fórum”, afirmou o presidente russo a repórteres de países-membros do Brics em outubro.