"Apenas as agremiações que disputaram regularmente as eleições gerais e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral, podem participar da divisão", diz Gurgel (Antônio Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 9 de abril de 2012 às 19h01.
São Paulo - O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, emitiu nesta segunda-feira parecer contrário à concessão de recursos do Fundo Partidário ao recém-criado PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. No parecer, Gurgel diz: "Quanto à pretensão de ser contemplado na partilha, de forma proporcional, dos 95% do total do Fundo Partidário, o pleito não pode ser atendido. A despeito de constituir a terceira maior bancada, com 52 deputados federais, o Partido Social Democrático, criado somente em 27/09/2011, ainda não se submeteu ao teste das urnas, não participou das últimas eleições gerais realizadas em 3 de outubro de 2010".
Ao dizer que o pleito do PSD não pode ser atendido, Gurgel argumenta que isso está baseado na regra do artigo 41-A - dispositivo legal editado para plena execução do disposto no artigo 17, inciso 3º da Constituição federal, que diz: "Apenas as agremiações que disputaram regularmente as eleições gerais e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral, podem participar da divisão daquele montante, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados".
E continua: "Exatamente pelo fato de não haver disputado ainda nenhuma eleição popular, o eminente ministro Carlos Ayres Britto, no Supremo Tribunal Federal, negou ao PSD a pretensão de se ver incluído na distribuição das vagas nas Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara dos Deputados".
Antes mesmo de a assessoria da Procuradoria Geral Eleitoral confirmar o parecer de Roberto Gurgel, a assessoria de imprensa do Democratas (partido que Kassab deixou, sob um clima de muita tensão, pra fundar o PSD) já informava que o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral refutava argumentação do PSD sobre tempo de TV e fundo partidário.
Na nota, o DEM informa que o partido de Kassab "não terá direito à parcela do fundo partidário e nem ao tempo de TV proporcionais à sua bancada" porque Gurgel não acolheu nenhuma das argumentações apresentadas pela sigla. "A tese da portabilidade dos votos proporcionais foi afastada pela Procuradoria, seguindo a mesma linha, aliás, das impugnações apresentadas pelos partidos políticos ao pedido do PSD", diz a nota do Democratas.