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Países da UE devem ceder vistos humanitários em casos de tortura

Consideração foi feita por um advogado-geral da justiça após analisar o caso de uma família de Aleppo que teve este pedido negado pela Bélgica

Refugiados são retirados do campo do Idomeni, entre a Grécia e a Macedônia (Yannis Kolesidis / Reuters)

Refugiados são retirados do campo do Idomeni, entre a Grécia e a Macedônia (Yannis Kolesidis / Reuters)

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AFP

Publicado em 7 de fevereiro de 2017 às 11h16.

Os países da União Europeia estão obrigados a expedir um visto humanitário às pessoas que solicitarem proteção internacional contra a tortura, considerou nesta terça-feira o advogado-geral da justiça europeia, depois de analisar o caso de uma família de Aleppo que teve este pedido negado pela Bélgica.

"O Estado membro, ao qual um nacional de um terceiro país solicita a expedição de um visto (...) por razões humanitárias, é obrigado a expedir tal visto se existirem razões sérias e fundadas" de que o solicitante pode sofrer tortura ou tratamento desumano, segundo o advogado-geral Paolo Mengozzi, indicou em um comunicado o Tribunal de Justiça da UE (TJUE).

O advogado-geral, cujas conclusões costumam ser seguidas pelos magistrados do alto tribunal europeu em suas sentenças definitivas, analisou a situação de um casal sírio e de seus três filhos menores de idade, que tiveram rejeitado pela Bélgica no dia 18 de outubro um visto de curta duração para viajar ao país com o objetivo de pedir asilo.

Um dos solicitantes, que retornou à Síria um dia depois de apresentar seu pedido, no dia 12 de outubro ante a embaixada belga no Líbano, explicou que um grupo armado o sequestrou e torturou, antes de libertá-lo em troca de um resgate, lembra a justiça europeia.

A família, de confissão cristã ortodoxa, também demonstrou sua preocupação por uma eventual perseguição por suas crenças religiosas e pela degradação da segurança em Aleppo, onde na época as forças governamentais e os combatentes rebeldes lutavam para tomar o controle total da cidade.

Os solicitantes decidiram recorrer da decisão da Bélgica, que considerava que os países da UE não são obrigados a admitir em seu território todas as pessoas que vivem uma situação catastrófica, ante o Conselho do Contencioso de Estrangeria belga, que pediu a opinião do TJUE.

Em virtude do Código de Vistos comunitário e da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, Paolo Mengozzi estima que, no caso da família síria, a Bélgica "não pôde chegar à conclusão" de que estava dispensada de expedir o visto humanitário devido à situação no país.

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