O ex-presidente Lula, na base aérea de brasília, após passar o cargo para Dilma Rousseff (Renato Araújo/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 7 de janeiro de 2011 às 19h09.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez um apelo aos familiares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que devolvam os passaportes diplomáticos do Itamaraty que receberam no último dia 29 de dezembro. Ophir afirmou que caso os passaportes não sejam devolvidos espontaneamente, a OAB se vê na obrigação de tentar medida judicial para buscar correção do ato da concessão do documento pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Em seu site, a OAB publicou trechos das declarações de Ophir, que afirmou que "o passaporte diplomático é concessão que deve ser dada a autoridades que devem representar o País internacionalmente e, por isso mesmo, precisam de um ir e vir mais tranquilo". "A concessão de passaportes a outras pessoas que não estejam enquadradas nessa filosofia, deve ser algo excepcional.
Quanto ao caso de filhos de um ex-presidente ter esse passaporte, isso é extremamente danoso face ao princípio da moralidade administrativa e atenta contra a própria lei", acrescentou.
Ontem, o MRE confirmou que os dois filhos do ex-presidente renovaram o passaporte diplomático, no final do ano passado, dois dias antes do término do mandato. O neto de Lula, de 14 anos, também conseguiu o benefício na mesma época. A assessoria do Itamaraty não soube informar o nome do menor nem qual dia teria sido retirado o passaporte.
Conforme a assessoria do MRE, a concessão dos passaportes foi feita "com base na legislação vigente, de acordo com o decreto 5.978 de dezembro de 2006", que beneficia presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial e titulares de secretarias vinculadas à Presidência da República, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.
Os cônjuges e os dependentes, inclusive os enteados, até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, também estão autorizados a receber o documento. Para dependentes portadores de deficiência não existe limite de idade.