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O que está em jogo na reforma do Código Florestal brasileiro

Entenda como a nova proposta em tramitação no Congresso, que poderá ser votada nesta quarta, altera a legislação ambiental vigente e por que gera tanta polêmica

Novo texto do deputado Aldo Rebelo pode ir à votação no plenário da Câmara amanhã (4). (Getty Images)

Novo texto do deputado Aldo Rebelo pode ir à votação no plenário da Câmara amanhã (4). (Getty Images)

Vanessa Barbosa

Vanessa Barbosa

Publicado em 4 de maio de 2011 às 20h42.

São Paulo - Em julho do ano passado, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o Código Florestal brasileiro. Desde então, as propostas que alteram a atual legislação ambiental tornaram-se alvo de críticas de ambientalistas e o centro das atenções dos ruralistas.

Nesta terça, o grupo de trabalho que discute o Projeto de Lei 1876/99 e o presidente da Câmara, Marco Maia, vão decidir se o novo texto apresentado ontem por Rebelo, a fim de conciliar as demandas de ambos os setores, vai à votação no plenário nesta quarta (4). Entre os pontos que dividem opiniões estão o da anistia para os proprietários rurais que desmataram até 2008 e o fim da recuperação da reserva legal para pequenos produtores.

No primeiro caso, o projeto prevê que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas até a data, seja em topos de morros, margens de rios ou até mesmo em áreas protegidas. Multas recebidas até o período também seriam suspensas.

Além disso, agricultores com propriedades menores do que quatro módulos ficariam isentos da obrigatoriedade de recompor reservas legais. Hoje, a dimensão dos módulos varia de município para município, oscilando entre cinco a cem hectares. Mas, segundo as novas alterações no texto, eles serão obrigados a preservar a vegetação de reserva legal que existe atualmente nas suas propriedades. No entanto, o governo quer que todos os proprietários sejam obrigados a recompor as áreas usadas irregularmente.


A redução das chamadas áreas de preservação permanente (APPs) era outro ponto polêmico do relatório. Em topos de morros, margens de rio e encostas, regiões consideradas frágeis e protegidas por lei, não se pode plantar, nem retirar a vegetação original. O substitutivo pretendia reduzir à metade a extensão mínima das APPs de faixa marginal, dos atuais 30 metros para 15 metros nos leitos dos rios de até 10 metros de largura.

Mas de acordo com o novo texto apresentado por Rebelo na tarde desta segunda (2), as faixas atuais da mata ciliar - que variam de 30 metros, para rios de até 10 metros de largura a 500 metros, para rios com largura superior a 600 metros - deverão ser mantidas.

As reservas legais (RLs) em áreas de floresta na Amazônia também poderão ser reduzidas. O substitutivo permite a diminuição de 80% para 50% da reserva legal em propriedades de médio e de grande porte em área de floresta e de 35% para 20% em região de Cerrado na Amazônia Legal.

Outra questão central na discussão do novo código diz respeito à necessidade de se manter intacta a vegetação de encostas e topos de morros. Segundo a legislação ambiental atual, em topos de morros muito inclinados, considerados APPs, são permitidas apenas atividades de manejo florestal. O texto do projeto de Rebelo, no entanto, permite algumas atividades em áreas acima de 1,8 mil metros de altitude, com a devida liberação de órgão ambiental competente, como cultivo de maçã, uva e atividades de interesse social e de baixo impacto no meio ambiente.

Se aprovado pelo plenário da Câmara, o projeto seguirá para apreciação do Senado. Para virar lei, o novo Código deverá ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

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