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Da Redação
Publicado em 8 de junho de 2011 às 18h33.
Brasília – Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) mostra que, se a atual proposta de mudança do Código Florestal for aprovada tal como saiu da Câmara dos Deputados para o Senado, o Brasil poderá atrasar o compromisso na redução da emissão de gás carbônico.
Segundo o estudo, com a dispensa de recomposição de reserva legal – áreas de mata nativa que devem ser protegidas dentro da propriedade –, o Brasil vai desperdiçar 18,6 gigatoneladas de gás carbônico (CO²). Esse volume, diz o Ipea, poderia ser estocado caso a floresta fosse mantida. Isso porque, quando há desmatamento, as árvores deixam de absorver gás carbônico.
“Defendemos que sejam mantidos os dispositivos que se têm hoje para recuperar as áreas que estão em passivo [ambiental], de modo que se contribua com essa recuperação para aumentar o sequestro de carbono e, com isso, ajudar ao Brasil no cumprimento dessas metas”, afirmou o especialista em Políticas Públicas do Ipea, Fábio Alves, referindo-se a metas estabelecidas pelo Protocolo de Quioto, do qual o país é signatário.
Alves defendeu ainda que é possível conciliar as áreas de reserva legal com atividades econômicas. “Mantendo a reserva legal e aplicando os dispositivos que se tem hoje na legislação, é possível conciliar preservação ambiental e atividades economicamente sustentáveis e viáveis para a agricultura brasileira”, explicou.
A técnica de Planejamento e Pesquisa do Ipea, Ana Paula Moreira, defendeu que a discussão do novo Código Florestal deveria trazer à tona o debate sobre o uso sustentável das áreas de reserva legal. “Temos um potencial florestal enorme e somos um dos países com a maior biodiversidade do mundo. O Brasil não tem nenhuma política efetiva para desenvolver esse potencial, principalmente nas pequenas propriedades”, afirmou.
Ana Paula disse que é importante manter as áreas de reserva legal não só para preservação, mas para incentivar o uso sustentável dos recursos naturais. “Eles podem trazer, principalmente para os pequenos agricultores, uma grande lucratividade no seu uso”.
A proposta do novo Código Florestal está em discussão no Senado e prevê que, nas propriedades rurais com até quatro módulos fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares, dependendo da região), não há a obrigatoriedade de recompor a área de reserva legal desmatada. Para esses casos, não haverá obrigatoriedade de percentual mínimo de preservação, sendo válida, para o cálculo, qualquer quantidade de vegetação nativa existente até julho de 2008.
A proposta também tira do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a prerrogativa de definir atividades em áreas de preservação permanente (APP), que podem ser consideradas de interesse social, utilidade pública ou de baixo impacto. Elas passam a ser definidas pelos estados, pelo Distrito Federal – por meio do Programa de Regularização Ambiental – e pela União.