A decisão não se aplica a todos os casos de adoção por casais homossexuais, apenas em situações em que o progenitor biológico queira que seu companheiro estável adote (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 29 de agosto de 2014 às 06h53.
A Corte Constitucional da Colômbia manifestou-se, nesta quinta-feira, favorável ao pedido de uma mulher para que sua filha biológica possa ser adotada por sua companheira - informou o presidente do organismo.
O tribunal também ordenou a continuação do trâmite, suspenso devido à condição sexual da solicitante.
"A Corte considerou que o critério de discriminação levado em conta pelas instâncias administrativas para negar o trâmite da adoção [...] era inaceitável no caso - uma adoção por consentimento - na qual o pai e a mãe biológica concordam que seu companheiro permanente possa adotar seu filho", afirmou o presidente da mais alta corte da Colômbia, Luis Ernesto Vargas Silva.
Com seis votos a favor e três abstenções, a Corte Constitucional aceitou que se prossiga com o trâmite de adoção iniciado por duas mulheres da cidade colombiana de Medellín.
Umas delas é a mãe biológica da criança, concebida através de inseminação artificial. A decisão, contudo, não se aplica a todos os casos de adoção por casais homossexuais. O precedente, neste caso, foi aberto para situações em que o progenitor biológico queira que seu companheiro estável adote.
A sentença, a qual não cabe recurso, favorece Ana Leiderman, mãe da criança, e sua companheira, Virginia Botero. O casal entrou com o pedido de tutela há cinco anos.
A Corte Constitucional da Colômbia reconhece, desde 2007, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, concedendo aos cônjuges direitos de afiliação ao sistema de saúde. No ano seguinte, garantiu o direito a pensão para os casais homossexuais. Em 2009, a justiça concedeu também o direito ao patrimônio.