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Mais um juiz determina bloqueio a veto migratório de Trump

O bloqueio foi determinado por um juiz federal de Maryland horas depois de outro juiz no Havaí fazer o mesmo

Donald Trump: bloqueios representam uma segunda derrota na justiça para o governo de Trump (Jonathan Ernst/Reuters)

Donald Trump: bloqueios representam uma segunda derrota na justiça para o governo de Trump (Jonathan Ernst/Reuters)

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EFE

Publicado em 16 de março de 2017 às 12h02.

Washington - Um juiz federal de Maryland bloqueou nesta quinta-feira temporariamente o novo veto migratório do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, horas depois de outro juiz no Havaí fazer o mesmo, antes que a medida entrasse em vigor.

A decisão de Maryland foi decretada pelo juiz Theodore D. Chuang e focou em uma das partes do veto migratório de Trump, a suspensão da emissão de vistos para os cidadãos de seis países de maioria muçulmana (Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia).

Chuang ressaltou que este veto representa "colocar em prática a amplamente antecipada proibição aos muçulmanos" e justificou sua decisão pelos comentários realizados por Trump durante sua campanha eleitoral.

A decisão de Maryland se soma à do magistrado Derrick K. Watson, com sede em Honolulu (Havaí), e por enquanto deixa sem efeito a medida com a qual Trump pretendia suspender a entrada no país de imigrantes dos seis países e de todos os refugiados.

Estes bloqueios representam uma segunda derrota na justiça para o governo de Trump, que em fevereiro não conseguiu colocar em vigor a primeira versão do veto migratório.

Pouco depois de saber do bloqueio do juiz do Havaí, o presidente americano qualificou a decisão em um comício em Nashville (Tennesee) ontem à noite como "terrível" e acrescentou que "é, na opinião de muitos, um excesso judicial sem precedentes".

Após uma breve batalha na justiça, Trump apresentou em 6 de março uma versão revisada do veto, na qual introduziu algumas mudanças, baixando o tom da medida convencido de que desta vez evitaria embargos judiciais.

O novo veto migratório suspendia durante 120 dias o programa de amparo a refugiados e durante 90 a entrada de cidadãos procedentes de Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia.

Ao contrário da primeira ordem, a medida deixava de fora os cidadãos do Iraque e estipulava um prazo em relação aos refugiados sírios, que teriam proibida sua entrada ao país durante 120 dias e não de maneira indefinida, como estabelecia o veto original.

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