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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h36.
São Paulo - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu nesta quarta-feira derrubar a obrigatoriedade de o eleitor apresentar o título acompanhado de um documento de identificação com foto no momento da votação.
Quando sete ministros já haviam se posicionado contra a exigência, de um total de dez, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento.
O tribunal está julgando uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei dos dois documentos protocolada pelo PT na sexta-feira passada.
O PT, que temia uma alta abstenção no dia da votação, argumentou que, embora a lei seja destinada a garantir segurança ao processo, acabava se tornando uma "burocracia desnecessária no momento de votação".
Para o partido, era "perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto".
A apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são considerados documentos oficiais a carteira de identidade, a carteira de identidade funcional, a carteira de trabalho ou de habilitação com foto e o passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.
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