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Maioria no STF decide pela validade da Lei da Ficha Limpa

Sete ministros votaram a favor da constitucionalidade da lei e sua aplicação nas eleições deste ano, e quatro votaram contra

Maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da lei, bem como por sua aplicação nas eleições deste ano (José Cruz/ABr)

Maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da lei, bem como por sua aplicação nas eleições deste ano (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 16 de fevereiro de 2012 às 19h55.

São Paulo – Após dois dias consecutivos de votação e mais de 10 horas de sessão, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Eles também decidiram que a lei já vale para as eleições deste ano.

A decisão teve maioria no tribunal, mas não consenso (veja na próxima página tabela com os votos dos ministros). Sete ministros votaram a favor da aprovação integral do texto e quatro - Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso – contra. Dentre os favoráveis, apenas as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Um dos principais pontos de divergência dos demais ministros em relação ao voto de Fux dizia respeito à questão da retroatividade da lei. Para o ministro Marco Aurélio Mello, esta possiblidade é questionável e prejudica a segurança jurídica.

"No campo penal, a lei só retroage para beneficiar acusado. Nos tributos, lei que crie ou altere tributos só entre em vigor no exercício seguinte. Vamos arrumar o Brasil, mas arrumar para frente", afirmou o ministro.

Ele acrescentou ainda que, se a lei fosse retroativa, o réu teria que ser dotado de capacidades premonitórias antevendo a retroatividade da lei. Ainda segundo o ministro Cezar Peluso, trata-se de uma "retroatividade maligna".

Matemática

Outro ponto de divergência entre os ministros diz respeito ao tempo de inelegibilidade de um candidato caso seja condenado e sua condição se aplique aos dispositivos da Lei da Ficha Limpa. O relator Luiz Fux julgou constitucional o prazo estabelecido pela lei, que é de oito anos sem poder se candidatar.


Entretanto, Fux, observou que deveriam ser subtraídos deste prazo os anos transcorridos entre a sentença em primeira instância e o julgamento de todos os recursos. Esta observação de Fux foi contestada por Marco Aurélio Mello, que deixou claro que “ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado (situação em que não cabem mais recursos) de uma sentença condenatória”.

Portanto, para Marco Aurélio, o prazo de oito anos de inelegibilidade deveria começar a ser contado após o esgotamento dos recursos. Ao ouvir este parecer, a ministra Cármen Lúcia pediu mais detalhes sobre a matemática do prazo. Ao fim do debate, ela alterou seu voto, deixando de seguir integralmente a decisão de Fux.

Histórico

Aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de candidatos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram ao cargo para evitar cassação.

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

No início do ano passado, o STF definiu, por 6 votos a 5, que a lei da Ficha Limpa não era aplicável às eleições de 2010, por ter sido aprovada menos de um ano antes da votação – o que é vedado pela legislação eleitoral.

Veja abaixo quais foram os votos dos ministros no julgamento da Lei da Ficha Limpa:

Ministro Voto
Carlos Ayres Britto a favor
Cármen Lúcia a favor
Celso de Mello contra
Cezar Peluso contra
Gilmar Mendes contra
Joaquim Barbosa a favor
José Antônio Dias Toffoli contra
Luiz Fux a favor
Marco Aurélio Mello a favor
Ricardo Lewandowski a favor
Rosa Maria Weber a favor
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