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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h37.
Rio de Janeiro - O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, estimou nesta segunda-feira um deságio de pelo menos seis por cento no preço-teto do megawatt/hora no leilão da usina de Belo Monte, no rio Xingu (PA).
Depois de atrasos pela demora na concessão de licenças ambientais prévias, o governo agendou para 20 de abril a licitação da obra, no que será a segunda maior hidrelétrica do Brasil, atrás apenas de Itaipu, com capacidade de geração de 11 mil megawatts e com início de operação previsto para 2015.
Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o preço máximo de 83 reais por megawatt/hora na licitação, acima dos 68 reais calculados anteriormente, com aumento do custo da obra de 16 bilhões para 19 bilhões de reais.
Vence o leilão o consórcio que se dispuser a cobrar o menor preço pela energia que será gerada na hidrelétrica.
Segundo Lobão, o megawatt/hora no leilão de Belo Monte ficará abaixo de 78 reais.
O ministro fazia alusão ao valor de 78,87 reais por megawatt da usina de Santo Antonio, no Rio Madeira, em licitação de dezembro de 2007. Na ocasião, o consórcio idealizado por Odebrecht e Furnas levou a concessão com uma tarifa que ficou 35 por cento abaixo do máximo estipulado pelo governo.
DOIS CONSÓRCIOS
Lobão ainda prevê a participação de dois consórcios no leilão de Belo Monte, cada um deles com duas subsidiárias da Eletrobrás entre os sócios.
Pela iniciativa privada, disse o ministro, um dos consórcios deve ter Odebrecht, Camargo Corrêa e Funcef (fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal). O outro grupo deve contar com Andrade Gutierrez, Neoenergia, CPFL, Vale e Votorantim.
"Nós preferíamos entrar (com a Eletrobrás) depois da realização do leilão, mas os consórcios insistiram para ser antes, para dar mais segurança à operação", disse Lobão a jornalistas nesta segunda-feira, após participar da cerimônia de lançamento da nova logomarca da Eletrobrás.
As empresas do grupo Eletrobrás terão participação minoritária nos consórcios, de até 49 por cento, porém não inferior a 40 por cento.