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Kassab tem seus bens desbloqueados pelo STJ

No ano passado, o MPE pediu à Justiça que anulasse a inspeção veicular por causa de irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Controlar

Antes, o juiz responsável pela decisão determinou também o bloqueio dos bens de todos os réus da ação civil, incluindo os de Kassab (Prefeitura de SP/Divulgação)

Antes, o juiz responsável pela decisão determinou também o bloqueio dos bens de todos os réus da ação civil, incluindo os de Kassab (Prefeitura de SP/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 11 de janeiro de 2012 às 13h29.

Brasília - O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desbloquear seus bens e manter o contrato firmado com a empresa responsável pela inspeção veicular em São Paulo. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, suspendeu ontem a liminar que tornava indisponíveis os bens de Kassab, do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge (PV), de 13 empresários e de seis empresas. Na decisão, Pargendler também suspendeu a decisão da Justiça de SP que obrigava a Prefeitura a promover, no prazo de 90 dias, nova licitação para contratação de empresa que ficaria responsável pela inspeção na frota de veículos na cidade.

Pargendler afirmou, em sua decisão, não ser possível calcular o que seria mais prejudicial para o interesse público: manter o contrato ou fazer uma nova licitação. "Nesse contexto, e não sendo possível mensurar o que é mais deletério às finanças do município de São Paulo, se a execução do contrato ou a declaração de sua nulidade, tudo recomenda que o processo siga o contraditório regular, sem antecipação de tutela", disse ao suspender a liminar deferida em novembro do ano passado.

Em 2011, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça que anulasse a inspeção veicular por causa de ilegalidades, fraudes e irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Controlar. A Justiça de SP decidiu manter a inspeção veicular, mas determinou que o município fizesse nova licitação no prazo de 90 dias para a escolha de outra empresa. O juiz responsável pela decisão, Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, determinou também o bloqueio dos bens de todos os réus da ação civil pública até o valor da causa para garantir o pagamento dos supostos prejuízos aos cofres públicos.

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