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Justiça obriga indústria nuclear a tratar rejeitos em MG

Desativada há 15 anos, a UTM de Caldas não teve sua operação de descomissionamento iniciada, gerando temor de contaminação

UTM de Caldas produziu 1,2 mil toneladas de concentrado de urânio para Angra 1 (WIKIMEDIA COMMONS)

UTM de Caldas produziu 1,2 mil toneladas de concentrado de urânio para Angra 1 (WIKIMEDIA COMMONS)

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Da Redação

Publicado em 31 de janeiro de 2011 às 09h00.

Belo Horizonte - Em 1,4 mil hectares, o primeiro complexo de extração e concentração de urânio no Brasil se tornou um passivo de grandes proporções. Elefante branco do Programa Nuclear Brasileiro, a unidade de tratamento de minério (UTM) das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), na zona rural de Caldas (MG), está na mira da Justiça. Desativada há 15 anos, sua operação de descomissionamento não foi iniciada, gerando temor de contaminação.

De 1982 a 1995, a UTM de Caldas produziu 1,2 mil toneladas de concentrado de urânio, o chamado yellowcake (U3O8), que abasteceu a usina de Angra 1. Atualmente, a antiga mina a céu aberto deu lugar a um enorme lago de águas ácidas, que se formou na cava de cerca de 180 metros de profundidade e 1,2 mil metros de diâmetro.

O complexo armazena todo o parque industrial desativado, bacia de rejeitos e depósitos de armazenamento de materiais radioativos - aproximadamente 11 mil toneladas de torta 2 (concentrado de urânio e tório) e outras milhares de toneladas de mesotório -, que foram transferidos há duas décadas da Usina de Santo Amaro (SP) para a unidade.

A indefinição em relação ao acondicionamento dos rejeitos e materiais e o receio de riscos para o meio ambiente no entorno embasaram uma investida judicial contra a INB - antiga Nuclebrás vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e responsável pela cadeia produtiva do urânio no País.

Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Edson Zampar Jr., da Comarca de Caldas, concedeu em meados de outubro liminar obrigando a INB a adotar medidas de segurança para o tratamento de rejeitos nucleares resultantes da extração de urânio e o armazenamento adequado do material radioativo vindo de São Paulo. O juiz estipulou prazo de 90 dias para o cumprimento das determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e multas milionárias no caso de descumprimento.

O promotor José Eduardo de Souza Lima afirma que não são conhecidos os riscos de contaminação do lençol freático e demais recursos hídricos pelos materiais lançados na bacia de rejeitos. Ofícios de inspeções da CNEN e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), feitas em 2008, relatam a existência de recipientes corroídos, entre 40 mil tambores metálicos e bombonas; falta de manutenção dos pallets que as sustentavam e material radioativo derramado no chão, além de problemas no sistema de isolamento dos galpões de armazenamento, em precárias condições.

O superintendente de Produção Mineral da INB, Adriano Maciel Tavares, garante que o material radioativo se encontra em local seguro e monitorado, não havendo risco de contaminação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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