Família: a sentença representa mais um passo na jurisprudência dos direitos dos homossexuais na Itália (Monkeybusinessimages/Thinkstock)
EFE
Publicado em 13 de março de 2017 às 14h06.
Última atualização em 13 de março de 2017 às 14h07.
Roma - A Justiça italiana concedeu nesta segunda-feira a uma mulher o direito a adotar sua filha não biológica nascida por fecundação heteróloga, uma sentença que se soma às recentes ditadas a favor da adoção por parte de casais homossexuais.
A fecundação heteróloga é aquela que permite ter um filho mediante inseminação com um doador externo.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Civil de Roma que reconheceu assim a maternidade de um casal cuja filha tinha nascido graças ao óvulo de uma das duas mães e a um doador externo.
A sentença representa mais um passo na jurisprudência dos direitos dos homossexuais na Itália, um país que em maio de 2016 aprovou uma lei que reconhece os casais de fato e as uniões formadas por pessoas do mesmo sexo.
A legislação, no entanto, não contemplava o direito de adotar o filho natural do cônjuge por parte do outro membro do casal, algo que a Justiça italiana validou hoje.
A decisão ocorre depois que em 9 de março um Tribunal de Florença (centro da Itália) aceitou pela primeira vez a adoção no exterior de duas crianças por parte de um casal de italianos homossexuais residentes no Reino Unido.
A Justiça italiana entendeu então que a adoção dos dois filhos obtida no Reino Unido por parte de seus pais italianos também era válida na Itália e ordenou inscrever os menores no cartório Civil.
Dias antes, em 23 de fevereiro, o Tribunal de Apelação de Trento (nordeste) acolheu o direito à paternidade de dois homens cujos filhos nasceram nos Estados Unidos mediante barriga de aluguel, uma decisão histórica sem precedentes no país.