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Justiça suspende atividades de Chevron e Transocean

A Justiça brasileira determinou que as empresas suspendam suas atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil dentro de 30 dias

Chevron: o ordem judicial resulta de uma ação movida pelo MPF após um vazamento de óleo no campo de Frade (AFP/AgenciaPetróleo/Divulgação)

Chevron: o ordem judicial resulta de uma ação movida pelo MPF após um vazamento de óleo no campo de Frade (AFP/AgenciaPetróleo/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 1 de agosto de 2012 às 18h15.

Rio de Janeiro - A Justiça brasileira determinou que a Chevron e a Transocean suspendam suas atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil dentro de 30 dias, informou o Ministério Público Federal em um comunicado.

A ordem judicial resulta de uma ação movida pelo MPF após um vazamento de óleo no campo de Frade, na bacia de Campos, em novembro passado, e o não cumprimento da decisão pode resultar em multas de até 500 milhões de reais por dia.

A Chevron disse que planeja apelar da decisão em um comunicado enviado por email. Já a Transocean não informou especificamente se recorreria da decisão, mas afirmou que tomaria medidas para continuar com as operações no Brasil.

A Transocean, a maior operadora mundial de sondas de petróleo, responsável pela sonda da Chevron em Frade, opera cerca de dez plataformas de perfuração no Brasil para empresas como Chevron e também a Petrobras.

Se confirmada a suspensão das operações, isso poderia resultar em um fechamento de operações de perfuração em campos brasileiros que utilizam plataformas da Transocean, interrompendo esforços do Petrobras para expandir a sua produção de petróleo.

Ao ser questionada nesta quarta-feira em evento no Rio sobre as consequências para a Petrobras da interrupção das operações da Transocean no Brasil, a presidente da estatal, Maria das Graças Foster, disse que não sabia da decisão.


"Estamos avaliando", afirmou ela, dizendo que equipes da Petrobras estão em contato frequente com a Justiça e a ANP sobre a questão de Frade.

A Petrobras é parceira da Chevron em Frade, com 30 por cento de participação. A companhia norte-americana é a operadora.

A liminar acolhida pela 5a Turma do Tribunal Regional Federal (TRF2) foi baseada em uma ação do MPF, cujo pedido principal é uma indenização de 20 bilhões de reais pelos danos sociais e ambientais provocados pelo vazamento.

No recurso, o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva afirmou que caberia ao Judiciário o papel de punir a Chevron e a Transocean.

"O Tribunal entendeu, como sustentou o Ministério Público Federal, que era preciso suspender as atividades das empresas, que não colaboraram o quanto deveriam nem aplicaram sua tecnologia para evitar ou reduzir os graves danos do acidente", disse o procurador Albuquerque Silva em nota.

A Chevron também disse que está confiante de que em todas as vezes agiu de forma diligente e adequada e em conformidade com as melhores práticas da indústria do petróleo.

A Transocean disse também que o caso contra ela é sem mérito e que as tripulações agiram de forma responsável e rapidamente, seguindo os mais altos padrões da indústria, assim que o vazamento foi detectado.

Briga judicial - A decisão tomada pelo TRF2 refere-se ao pedido de liminar (ordem válida até o julgamento da sentença) da ação do MPF. Essa ação foi proposta em dezembro à Justiça Federal em Campos pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.

Em Campos, o juiz decidiu remeter o processo a uma Vara na capital fluminense, num entendimento contestado pelo MPF.

Em fevereiro, a 1a Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o processo foi acompanhado pela procuradora da República Gisele Porto, negou o pedido de liminar para a suspensão das atividades, levando o MPF a entrar com recurso junto ao TRF2.

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