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Justiça da Alemanha julga inconstitucional lei que congelava aluguel

Agora, os inquilinos podem ter, inclusive, de pagar de forma retroativa pelo tempo em que ficaram no imóvel sem que seu valor pudesse ser reajustado

Vista de Berlim, na Alemanha: governo de esquerda havia estabelecido lei que congelava preço do aluguel (Fabrizio Bensch/Reuters)

Vista de Berlim, na Alemanha: governo de esquerda havia estabelecido lei que congelava preço do aluguel (Fabrizio Bensch/Reuters)

CR

Carolina Riveira

Publicado em 15 de abril de 2021 às 16h56.

Última atualização em 15 de abril de 2021 às 17h09.

O imbróglio na Alemanha sobre o preço dos aluguéis ganhou novo capítulo. Em uma aguardada decisão, o Tribunal Constitucional Federal, a corte suprema do país, decidiu que é inconstitucional a lei que impunha um teto aos aluguéis na capital Berlim.

A lei entrou em vigor em fevereiro de 2020 por iniciativa da coalizão de esquerda que governa a região, liderada pelo Partido Social-Democrata (SPD), o Partido Verde e outros partidos de esquerda.

A Corte decidiu com base em uma ação imputada pelos partidos rivais, o conservador CDU (o mesmo da chanceler Angela Merkel) e o liberal FDP. A ação foi levada à Justiça ainda no ano passado, logo após a lei em Berlim entrar em vigor.

A legislação na capital alemã vigoraria até 2025. Neste primeiro momento, a regra estabelecia congelamento do valor dos aluguéis por dois anos, devendo o preço permanecer o mesmo de junho de 2019.

Somente em 2022 o valor poderia ser ajustado, mas com máxima de 1,3% ao ano - a taxa está em linha com a inflação alemã, que foi de 1,35% em 2019 e estimados 0,5% em 2020 diante da crise.

A regra de congelamento do preço só valia para residências construídas antes de 2014, o que, diziam os defensores da legislação, permitiria que o mercado imobiliário continuasse operando com preços mais altos em casas mais novas e incentivando a construção e investimento em moradias na região.

No entanto, as residências construídas pós-2014 são menos de 10% das moradias da cidade. Por isso, críticos apontavam que a lei não resolvia o problema na base, que é a falta de imóveis.

Proprietários terminaram retirando seus imóveis do mercado na expectativa de que a lei fosse derrubada pela Justiça, tornando muito mais difícil alugar um novo apartamento na cidade. Incorporadoras também reduziram o ritmo de novas construções, em parte para aumentar a pressão sobre os governantes e juízes.

O cenário levou a queda de 50% na oferta de imóveis em Berlim nos primerios meses da lei em vigor. Os preços também subiram muito acima da média na parcela dos imóveis pós-2014, que estava autorizada a ter reajustes.

Segundo a imprensa alemã, muitos inquilinos também optaram por continuar em seus apartamentos, reduzindo a taxa de mudanças; em primeiro lugar, porque os preços pararam de subir, e em segundo, porque a oferta de outras moradias diminuiu.

A população de Berlim, outrora conhecida por seus aluguéis mais baratos do que o de grandes metrópoles europeias, vinha crescendo nos últimos anos. Com a alta procura, os aluguéis chegaram a subir 70% entre 2004 e 2016, o que motivou a legislação do governo local.

A estimativa é que só 5% dos imóveis são acessíveis à população que ganha menos do que o salário médio da cidade, de pouco mais de 4.000 euros (ou 27.000 reais). Enquanto isso, 80% da população vive de aluguel.

Para evitar que proprietários subissem muito os aluguéis antes que a lei do congelamento entrasse em vigor, também havia sido estabelecido desde novembro passado uma regra que impunha em 20% o limite de preço pelo qual um apartamento poderia ser alugado acima do teto da lei. A multa para descumprimento chegava a 500.000 euros.

Agora, os inquilinos podem ter, inclusive, de pagar de forma retroativa pelo tempo em que ficaram no imóvel sem que seu valor pudesse ser reajustado.

Segundo o jornal alemão Deutsche Welle, a imobiliária Deutsche Wohnen, dona de milhares de apartamentos em Berlim, já afirmou que vai exigir ressarcimento. A média deve ficar em cerca de 430 euros pelo um ano de lei em vigor.

A partir da decisão, as empresas também estão autorizadas a reajustar os valores mais do que o normal, de modo a compensar prejuízos anteriores.

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