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Juíza suspende lei do aborto em província da Argentina

Promotores argumentam que a lei de interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana de gestação, promulgada pelo presidente em 14 de janeiro, é contrária às normas de Chaco

Argentina: lei de interrupção voluntária da gravidez foi aprovada após um debate histórico e promulgada por Fernández em 14 de janeiro (Agustin Marcarian/Reuters)

Argentina: lei de interrupção voluntária da gravidez foi aprovada após um debate histórico e promulgada por Fernández em 14 de janeiro (Agustin Marcarian/Reuters)

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AFP

Publicado em 29 de janeiro de 2021 às 06h48.

A lei recentemente promulgada de interrupção voluntária da gravidez na Argentina sofreu nesta quinta-feira (28) seu primeiro revés na província de Chaco (norte), onde uma juíza decidiu suspendê-la devido a uma liminar apresentada por um grupo conservador. 

A juíza Marta Aucar, do 19º tribunal de Chaco, decidiu "acolher a medida cautelar requerida" e "dispor a suspensão da aplicação da lei" do aborto em território provincial, "até que se resolva a ação principal", diz a sentença.

Os promotores da medida argumentam que a lei de interrupção voluntária da gravidez (IVE, na sigla em espanhol) até a 14ª semana de gestação, aprovada pelo Congresso em 30 de dezembro, após um debate histórico e promulgada pelo presidente Alberto Fernández em 14 de janeiro, é contrária às normas de Chaco.

A prática abortiva "restringe, menospreza, violenta, limita e altera a existência, o exercício e o gozo do direito à vida da criança por nascer, protegida pelo nosso ordenamento jurídico desde a concepção", diz sua alegação.

Para entrar em vigor, a decisão deve ser notificada formalmente à província de Chaco, que poderia apelar da decisão.

"Somos respeitosos do Estado de Direito e respeitamos os processos judicais. Chegou o momento de respondermos desta forma", reagiu no Twitter a vice-secretária de Saúde de Chaco, Carolina Centeno.

"A lei da IVE é uma lei sancionada pelos representantes do povo. Do governo provincial, vamos continuar impulsionando este direito para proteger as mulheres e as pessoas gestantes", sustentou.

Para a advogada Soledad Deza, a liminar contra a lei do aborto "não tem fundamentos jurídicos, está destinada ao fracasso".

Consultada pela AFP, a advogada explicou que "a Argentina é uma federação, então não seria legítimo que Chaco tivesse um padrão de direitos humanos abaixo do restante das províncias".

"O que isto implica, em termos jurídicos, é ignorar a supremacia constitucional na nossa forma de organização política", acrescentou.

Para resolver o litígio, o caso poderá passar por várias instâncias, da Câmara de Apelações em Chaco à Suprema Corte de Justiça.

E "os tempos da justiça na Argentina são lentos", admitiu Deza.

A advogada teme que ocorra um caso similar ao da província de Córdoba, onde a ONG conservadora Portal de Belén conseguiu suspender por sete anos a aplicação da interrupção legal da gravidez em casos de estupro ou risco de vida para a mãe, vigente desde 1921, através de uma liminar na justiça, que acabou sendo rejeitada por uma corte.

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