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Juiz impede presidente da Guatemala de sair do país

Juiz da Guatemala ditou ordem que impede Otto Pérez Molina, sendo acusado de liderar uma rede de corrupção e hoje perdeu a imunidade do cargo, de sair do país


	Manifestantes pedem a saída do presidente da Guatemala, Otto Pérez, que é apontado por investigação como o líder de esquema de corrupção
 (Josue Decavele/Reuters)

Manifestantes pedem a saída do presidente da Guatemala, Otto Pérez, que é apontado por investigação como o líder de esquema de corrupção (Josue Decavele/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2015 às 23h33.

Cidade da Guatemala - Um juiz da Guatemala ditou nesta terça-feira uma ordem que impede o presidente do país, Otto Pérez Molina, que está sendo acusado de liderar uma rede de corrupção e hoje perdeu a imunidade do cargo, de sair do país.

A procuradoria, que solicitou a medida, informou desta decisão em sua conta oficial no Twitter horas depois que o Congresso retirasse os privilégios do presidente, envolvido segundo investigações oficiais com uma rede de corrupção no ente arrecadador de impostos.

A procuradora-geral e chefe do Mistério Público, Thelma Aldana, declarou a jornalistas que "existe o risco" que o presidente possa sair do país e que, por isso, teve que tomar a decisão de pedir essa ordem.

"Acredito que é uma medida preventiva necessária" disse Aldana a jornalistas minutos antes que a procuradoria confirmasse que o juiz tinha autorizado a ordem, cujo objetivo é assegurar a presença do presidente durante o processo penal que enfrenta.

Questionada por se a decisão do presidente de agarrar-se ao cargo interfere no processo, Aldana afirmou acreditar que não, que neste momento Pérez Molina tem as mesmas condições de um "cidadão comum", embora esteja no exercício da presidência.

A procuradora declarou ainda que, "em curto prazo", também analisam pedir a prisão preventiva do presidente.

Os procuradores estão estudando o caso, e embora não descartem imputar mais delitos a Pérez Molina, por enquanto o indiciarão por "formação de quadrilha, suborno passivo e caso especial de defraudação aduaneira". 

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