Ativistas participam de marcha pelos direitos gays em Tóquio no ano passado
Redação Exame
Publicado em 14 de março de 2024 às 07h44.
Última atualização em 14 de março de 2024 às 07h45.
O Tribunal Superior de Sapporo decidiu nesta quinta-feira que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, num posicionamento que deve pressionar o governo e os legisladores a agirem. É a primeira vez que um tribunal superior profere uma decisão que diz que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional.
Segundo reportagem do Japan Times, a decisão seguiu entendimento semelhante do Tribunal Distrital de Tóquio, que disse que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo está em um "estado de inconstitucionalidade" devido à falta de proteção legal para casais homossexuais. O tribunal de Tóquio, no entanto, foi mais brando ao analisar a questão.
O presidente do Tribunal Superior de Sapporo, Kiyofumi Saito, disse que permitir que apenas casais heterossexuais se casem carece de fundamentos razoáveis, descrevendo-o como "discriminatório" em violação ao Artigo 14 da Constituição que consagra o direito à igualdade.Ele usou palavras semelhantes às de uma sentença do Tribunal Distrital de Sapporo de maio de 2021, que também descreveu a falha do governo em implementar medidas legais como "discriminatória". Saito também apontou que casais do mesmo sexo que não podem se casar enfrentam desvantagens significativas em termos de proteção legal e benefícios.
Até esta quinta-feira, sete tribunais emitiram veredictos sobre a constitucionalidade da proibição de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Três decisões, incluindo a mais recente do tribunal de Sapporo, usaram uma frase mais forte para descrever a proibição - que ela é inconstitucional.
Três outras, incluindo a decisão de Tóquio, usaram uma frase mais fraca, descrevendo a proibição como estando em um "estado de inconstitucionalidade".
Outra decisão, proferida pelo Tribunal Distrital de Osaka, declarou que a proibição é constitucional.