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Gabriela Ruic
Publicado em 2 de dezembro de 2016 às 17h35.
São Paulo – A Irlanda terá de pagar uma indenização no valor de 30 mil euros (cerca de 110 mil reais) para uma mulher que foi forçada a viajar ao Reino Unido para realizar um aborto. É a primeira vez que isso acontece no país, um dos que detêm as leis mais rígidas em relação ao procedimento.
Tudo começou em novembro de 2011, quando Amanda Mellet recebeu a informação de que o bebê que esperava tinha problemas congênitos e que não sobreviveria até o final da gravidez. Se sobrevivesse, morreria momentos após o parto.
Ela então viajou ao Reino Unido, onde permaneceu por apenas 12 horas, e retornou ao seu país. Na Irlanda, no entanto, não teve acesso aos serviços de aconselhamento e atendimento médico garantido às mulheres que sofreram abortos espontâneos.
O caso chegou até a Organização das Nações Unidas, que emitiu em junho um parecer no qual classificou a situação de Amanda como “discriminatória e cruel”. Além disso, os especialistas da entidade notaram que ela enfrentou sérios obstáculos para obter informações acerca das opções disponíveis para o seu caso de profissionais da saúde.
Na Irlanda, há uma lei em vigor que permite aos médicos e enfermeiros expor as mulheres em que circunstâncias uma gravidez pode ser interrompida, dentro e fora do solo irlandês. No entanto, uma disposição legal os proíbe de atuar de modo que o aconselhamento soe como um incentivo. Como resultado, a dificuldade em distinguir as condutas faz com que muitos profissionais se abstenham de dar o apoio necessário e adequado para as pacientes.
Agora, informou o The Guardian, o governo aceitou reparar os danos causados, mas se recusou a se comprometer as mudanças em sua lei sobre aborto propostas pela ONU. A justificativa foi a de que qualquer alteração terá de ser objeto de uma emenda constitucional, cuja aprovação só se daria por meio de um referendo, explicou o jornal The Irish Times.