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Instituto propõe mudança em cobrança do ICMS na conta de luz

O ICMS que incide sobre a eletricidade é calculado por um critério chamado tributação por dentro, no qual a base de incidência do imposto inclui o próprio imposto


	Lâmpada: segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o ICMS representa 21,7% do custo total da energia
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Lâmpada: segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o ICMS representa 21,7% do custo total da energia (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2012 às 12h02.

Brasília - Uma mudança na forma de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia elétrica poderia reduzir em cerca de 1,2% o valor pago pela conta de luz. O cálculo é do Instituto Acende Brasil, que defende a mudança no critério de cobrança do imposto.

Atualmente, o ICMS que incide sobre a eletricidade é calculado por um critério chamado tributação por dentro, no qual a base de incidência do imposto inclui o próprio imposto. Isso faz com que a tributação real seja maior que a alíquota do imposto indicada na conta. Por exemplo: uma alíquota de 25% de ICMS representa uma tributação real de 33,3%. Uma alíquota de 30% corresponde a uma tributação real de 42,8%.

“Defendemos que acabe esse negócio de cobrar o ICMS por dentro. Não faz sentido que a base sobre a qual é cobrado o imposto leve em conta o próprio imposto. É uma falta de transparência total e é incorreto, do nosso ponto de vista”, diz o presidente do instituto, Cláudio Sales.

Ele reconhece que a mudança é complexa porque, como o ICMS é um imposto estadual, qualquer alteração envolve a relação entre os estados e a União. “Mas, com vontade política, tudo se consegue”. Segundo Sales, a redução de tributos sobre a energia elétrica favorece a economia, inclusive a dos estados, porque a redução se converte em maior consumo de outros produtos e serviços, sobre os quais também incidem impostos.

Para o tributarista Ives Gandra Martins, a mudança na cobrança do ICMS seria o ideal, mas para isso deveria haver alterações no Código Tributário Nacional. “Aí a discussão passa a ser mais complicada, porque tiraria receita dos estados”, argumenta. Ele lembra que a forma de cobrança atual do ICMS existe desde a criação do imposto, em 1967, e não só na conta de luz, mas em todos os produtos.

“É da própria sistemática do ICMS desde o seu lançamento. Na conta de luz chama mais a atenção por ser um imposto maior, ele representa um terço do valor da conta, o que é considerável”, explica. Segundo Martins, a forma de cobrança do imposto já foi questionada na Justiça, mas sempre houve o entendimento de que ela é correta.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o ICMS representa 21,7% do custo total da energia. Os outros custos são divididos da seguinte forma: geração (32,4%), transmissão (6,4%), distribuição (24,1%), encargos setoriais (10,2%) e impostos federais (5,2%).

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