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Da Redação
Publicado em 28 de março de 2014 às 16h42.
Washington - Grupos indígenas do Brasil denunciaram nesta sexta-feira perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a desproteção que dizem sofrer perante a adjudicação e execução de megaprojetos por parte do governo.
O representante da organização Justiça Global, Eduardo Baker, indicou perante os membros da comissão que, "em teoria", as leis judiciais brasileiras contemplam "a proteção dos direitos" destas comunidades, mas, "quando se trata de megaprojetos de desenvolvimento ou de crescimento econômico", acabam ficando desprotegidos.
Baker explicou que a aplicação de uma exceção da lei que permite o governo solicitar a suspensão de decisões judiciais cria "um microsistema de recursos que desequilibra a situação a favor do estado" e que tem "efeitos perversos".
Para exemplificar estas medidas, Josias Munduruku, líder da tribo Munduruku, relatou perante a comissão as consequências que sua aldeia, composta por 240 famílias, está sofrendo devido à construção de cinco diques em vários rios da região, assim como a construção de uma linha férrea.
Segundo os índios, uma ordem judicial paralisou durante 45 dias as obras dessas vias, mas, através do mecanismo de suspensão, as mesmas foram retomadas.
Atualmente, a aldeia de Munduruku, segundo o líder, sofre com os ruídos das buzinas dos trens que circulam na linha, onde vários acidentes já foram registrados por causa da falta de sinalização.
Sem entrar no caso específico dos povos indígenas, por sua parte, os representantes do governo argumentaram que a figura jurídica da suspensão obedece à necessidade de preservar o interesse comum perante uma decisão concreta.
Sérgio Ramos de Matos Brito, advogado da União, explicou que o pedido de suspender uma decisão judicial responde à possibilidade da decisão causar danos à economia, segurança ou ordem pública, e reiterou que se trata de "um instrumento a mais" que entra "dentro do devido processo".
"Tal como outros processos judiciais ou jurídicos, o pedido de uma suspensão é um pedido perante o Poder Judiciário e, portanto, é judicial por natureza", acrescentou o advogado, ao se referir à Constituição brasileira.
"Em uma primeira avaliação com o instrumento que levamos em conta poderíamos compará-la com o julgamento de amparo, medida tradicional em outros países do continente", acrescentou Lourenço Paiva Gabina, Coordenador Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura.
Segundo Gabina, este recurso é utilizado em situações nas quais a execução do Poder Judiciário pode ter como consequência "prejuízos ao interesse público".
"Em alguns casos, ao defender os interesses da sociedade, a administração publica pode ir a julgamento para impedir processos que possam prejudicar toda a população. (...) E é congruente com a Convenção Interamericana", finalizou o letrado.