Hillary Clinton: Hillary, que serviu como secretária de Estado de 2009 a 2013, se desculpou pela decisão de usar o serviço de e-mail (Lucy Nicholson / Reuters)
Da Redação
Publicado em 19 de agosto de 2016 às 21h16.
Nova York - A candidata democrata a presidente dos Estados Unidos, Hillary Clinton, não precisa dar um testemunho sob juramento como parte de um processo de um grupo conservador sobre o uso que ela fez de um sistema privado não autorizado de e-mails quando era secretária de Estado, decidiu um juiz nesta sexta-feira.
Hillary precisa, em vez disso, responder por escrito dentro de 30 dias a perguntas do grupo Judicial Watch, que há muito tempo critica as atitudes dela e que está processando o Departamento de Estado por conta dos registros do tempo em que ela foi a secretária.
A decisão do juiz Emmet Sullivan na Corte Distrital dos Estados Unidos em Washington deve representar um alívio para os democratas, que não queriam que Hillary se submetesse a horas de questionamentos por advogados no meio da campanha para as eleições presidenciais de 8 de novembro contra o republicano Donald Trump.
Hillary, que serviu como secretária de Estado de 2009 a 2013, se desculpou pela decisão de usar o serviço de e-mail, que, como consequência, blindou as comunicações dela das leis de registros públicos até a revelação do caso no ano passado.
Eleitores têm dito em pesquisas de opinião que o caso do servidor de e-mail contribui com as impressões que Hillary não é confiável. O Departamento de Justiça dos EUA concluiu no mês passado que não havia base para processar Hillary por conta do tema, depois de um ano de investigações.
Sullivan tem permitido que o grupo Judicial Watch obtenha testemunho sob juramento em diálogos algumas vezes tensos com vários assessores de Hillary nos últimos meses, dizendo que a corte precisa estabelecer se o servidor foi montado para travar o Ato de Liberdade de Informação.
No entanto, o juiz concordou com os advogados de Hillary sobre o fato de que ex-autoridades de alto escalão do governo só podem receber ordens para dar testemunhos sob juramento em “circunstâncias excepcionais”.