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Governo dos EUA pede tempo para comprovar denúncia de espionagem

O Comitê tinha estabelecido que o governo deveria apresentar as supostas provas até segunda-feira

Donald Trump: o prazo foi estendido em mais uma semana, até o dia 20 de março (Carlos Barria/Reuters)

Donald Trump: o prazo foi estendido em mais uma semana, até o dia 20 de março (Carlos Barria/Reuters)

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EFE

Publicado em 14 de março de 2017 às 09h05.

Washington - O Departamento de Justiça dos Estados Unidos pediu nesta segunda-feira mais tempo ao Congresso para apresentar provas sobre a acusação do presidente Donald Trump contra seu antecessor, Barack Obama, de que este teria mandado "grampear" suas comunicações na Trump Tower.

O Comitê de Inteligência da Câmara dos Representantes tinha dado como prazo a segunda-feira para que o governo apresentasse as supostas provas, mas, após o pedido do Departamento de Justiça, estendeu este limite em mais uma semana, até o dia 20 de março.

Esse dia está previsto que o comitê realize sua primeira audiência pública sobre a suposta interferência da Rússia nas eleições americanas e os supostos contatos da campanha republicana com o Kremlin.

O presidente do comitê, o republicano Devin Nunes, advertiu ao Departamento de Justiça que se voltar a descumprir o prazo e não apresentar as provas, poderá intimar comparecimentos para obter informação.

Isso ocorreu precisamente no dia em que a Casa Branca abaixou o tom sobre a denúncia feita por Trump.

Seu porta-voz, Sean Spicer, argumentou que Trump não necessariamente se referia a um "grampo telefônico" como tal quando utilizou precisamente estas palavras em sua denúncia, mas a atividades de "vigilância" em geral.

"O presidente usou as palavras 'grampo telefônico' com aspas para referir-se, de forma ampla, à vigilância e outras atividades", disse Spicer.

Apesar de Trump não ter oferecido provas de sua denúncia, pediu ao Congresso que investigasse essa suposta vigilância de Obama, mesmo após o ex-presidente ter negado que ordenou tais atividades.

A lei americana não permite que os presidentes ordenem grampos telefônicos e outros tipos de vigilância, mas deve solicitar esse tipo de medidas a um tribunal e proporcionar uma justificativa para isso.

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