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Ficha Limpa já tem 4 votos a favor e 1 contra no STF

Votação decide se a lei que barra candidatos condenados por irregularidades de concorrer a cargos públicos será aplicada nas eleições municipais de 2012

Ministros do STF, Luiz Fux e Cármen Lúcia, votaram a favor da proposta (Valter Campanato/ABr)

Ministros do STF, Luiz Fux e Cármen Lúcia, votaram a favor da proposta (Valter Campanato/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 15 de fevereiro de 2012 às 19h17.

São Paulo - O primeiro dia de retomada da votação (veja o que foi dito pelos ministros durante a sessão) da validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012 no Supremo Tribunal Federal terminou com dois votos a favor e um contra a proposta.

Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o relator, ministro Luiz Fux, em seu voto pela constitucionalidade e aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012, enquanto o ministro Dias Toffoli divergiu do relator, votando pela inconstitucionalidade da lei.

Dois dos 11 ministros (Joaquim Barbosa e Luiz Fux) já tinham votado pela aplicação da lei nas eleições deste ano em novembro, durante as primeiras sessões do julgamento, que foi interrompido duas vezes por pedidos de vista.

Ao justificar seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que o problema com a Lei da Ficha Limpa é o fato de que outra justiça que não a eleitoral estará decidindo quem pode e quem não pode se candidatar. "O tempo não pára. Há risco de irreparabilidade do tempo histórico, da repetição daquela candidatura. Sempre estará presente o perigo da demora. A questão que me causa perplexidade na lei é a decisão injusta e inconstitucional antes do transito em julgado, antes da decisão judicial", disse Toffoli. 

Apesar de ter divergido do relator em seu voto, Toffoli disse que está "balançando" em relação a alguns aspectos levantados durante o debate. Ele manteve o voto por escrito, mas disse que está aberto para reverter a posição.

Novata no STF, a ministra Rosa Weber conclui seu voto, dizendo que tem convicção da constitucionalidade da lei e diz que que não pediu vistas ao processo – como sugeriu um memorando que recebeu antes do início da votação - porque acredita que é necessário dar uma pronta resposta à sociedade.

Já a ministra Cármen Lúcia conclui seu voto acompanha integralmente o relator em seu voto, reforçando sua posição em relação à definição do que consiste a “vida pregressa” o réu: “o ser humano se apresenta inteiro quando se propõe a representar o cidadão”, disse, acrescentando que “a vida não se passa a limpo cada dia”.

Histórico

Aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de candidatos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram ao cargo para evitar cassação.

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

No início do ano passado, o STF definiu, por 6 votos a 5, que a lei da Ficha Limpa não era aplicável às eleições de 2010, por ter sido aprovada menos de um ano antes da votação – o que é vedado pela legislação eleitoral.

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