Rafael Correa: em dezembro, a Assembleia Nacional aprovou emendas constitucionais, entre elas uma que permite a reeleição indefinida de autoridades eleitas por voto popular (Meridith Kohut/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 25 de abril de 2016 às 13h10.
Quito - A mais alta instância judicial do Equador determinou que, através de um referendo, os equatorianos poderão abolir uma disposição transitória que impede o atual presidente do país, Rafael Correa, de concorrer às eleições de 2017.
A Corte Constitucional da nação andina tornou público a decisão sobre o pedido, realizado em março pelo coletivo "Rafael contigo sempre", para permitir uma nova reeleição de Correa, que está no poder desde 2007.
Em dezembro, a Assembleia Nacional aprovou várias emendas constitucionais, entre elas uma que permite a reeleição indefinida de autoridades eleitas por voto popular, mas incluiu uma disposição que estabelece essa possibilidade a partir de maio de 2017, impedindo a Correa optar pela reeleição nas eleições do início daquele ano.
O próprio mandatário, um economista de 53 anos que goza de alta popularidade graças a projetos milionários de investimentos, disse no ano passado que se retiraria "pelo menos por um tempo" da vida política.
Entretanto, o grupo "Rafael contigo sempre" apresentou uma petição no começo de março e, no final de semana, a Corte Constitucional resolveu que o pedido do grupo deve ser tramitado através de uma emenda constitucional.
"A proposta de reforma deve ser tramitada através de emenda constitucional", disse o tribunal no momento em que o Equador se encontra de luto pela morte de mais de 650 pessoas em decorrência de um terremoto de magnitude 7,8 na semana passada.
Segundo a Constituição equatoriana, as emendas devem ser submetidas a referendos, que podem ser convocados pelo presidente ou pelos cidadãos caso estes reúnam as assinaturas de 8 por cento da população apta a votar.
A Corte deverá julgar a constitucionalidade da pergunta proposta para o referendo. Uma vez aprovada, notificará o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) para que entregue os formulários de coleta de assinaturas ao coletivo em um prazo de 180 dias.
O prazo de inscrição de organizações políticas para as eleições de fevereiro de 2017 termina em agosto.