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Da Redação
Publicado em 30 de maio de 2014 às 13h13.
Montevidéu .- O pró-secretário da presidência do Uruguai e presidente da Junta Nacional de Drogas (JND), Diego Cánepa, disse nesta sexta-feira que os empresários que apresentaram um recurso contra a lei que outorga ao Estado o controle sobre a produção e venda de maconha no país estão equivocados.
"Acho que há uma grande confusão no alcance que dão ao artigo 42 e o que nós damos", afirmou Cánepa em declarações publicadas na página digital da presidência uruguaia.
Nos últimos dois dias, pouco antes do vencimento do prazo legal para questionar essa regulamentação, a câmara Nacional de Comércio e Serviços (CNCS) e um grupo de 20 empresas apresentaram diferentes recursos à presidência uruguaia.
O argumento dos empresários é que a lei que outorga ao Estado o controle sobre a produção e venda da maconha no Uruguai, algo inédito no mundo, fragiliza seus direitos em relação ao seu alcance em matéria laboral.
Cánepa disse que se reunirá com os empresários na próxima semana para "conversar". Segundo o presidente da JND, se a regulamentação da lei tiver "algum tema para melhorar, será melhorado".
"Eu não vi um tema de fundo no recurso apresentado e o que devemos analisar é por que eles entendem que esses artigos os inibem de utilizar o poder que o empregador tem de sancionar a quem não cumpre o estipulado", declarou o funcionário.
Cánepa destacou que a regulamentação proíbe estritamente o consumo de maconha em horário de trabalho.
"As empresas que apoiam o recurso, sobretudo as multinacionais com operações no país, têm seu próprio protocolo de segurança e higiene no trabalho, inclusive com faltas por má conduta por consumo de álcool e entorpecentes", explicou à Agência Efe Claudio Piacenza, gerente geral da CNCS.
O regulamento da lei da maconha proíbe "fumar, manter acesos, consumir ou ingerir produtos de maconha durante a jornada de trabalho", assim como também não permite que um empregado trabalhe "com suas capacidades afetadas pelo consumo prévio de maconha psicoativa".
A norma autoriza os empregadores a ordenar "controles aleatórios de caráter preventivo" para detectar a presença de THC, o componente psicoativo da maconha, no organismo dos empregados.
No caso de um deles ser detectado sob os efeitos da maconha, a lei prevê que este "suspenda suas tarefas" e "se retire do local de trabalho".
No entanto, se o mesmo não tiver cometido nenhuma outra falta em relação ao seu trabalho, ele não poderá receber uma sanção disciplinar, e é justamente isso que questionam os empresários questionam.
Cánepa adiantou que, nas próximas semanas, o país irá começar a registrar os clubes de usuários e os cultivadores.
Além disso, o presidente da JND disse que nos próximos 20 dias será realizado uma convocação para a primeira etapa do cultivo da produção de maconha para uso recreativo e que, em dezembro, a substância já estará à venda nas farmácias aderidas, enquanto avançam na regulamentação para o uso da maconha com fins medicinais.
Segundo dados oficiais, cerca de 300 mil pessoas, quase 10% da população do Uruguai, admitem ter consumido maconha pelo menos uma vez, sendo que entre 127 mil e 150 mil admitem usá-la com regularidade.
A nova legislação, aprovada no final de 2013 pelo parlamento, permite aos consumidores adquirir até um máximo de 40 gramas por mês ou cultivar até seis pés em casa. Em clubes, restritos a 45 membros, a lei permite o cultivo de até 99 plantas, com um consumo máximo de 480 gramas anuais por pessoa.