A justiça criticou a falta de qualidade dos serviços da Eletropaulo (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 25 de agosto de 2011 às 17h33.
São Paulo - A AES Eletropaulo, concessionária de serviços públicos de energia elétrica em São Paulo, será obrigada a restabelecer a energia no prazo máximo de quatro horas sob risco de multa. A decisão é do desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, caso ocorra um novo apagão e a energia não seja restabelecida em até quatro horas, a Eletropaulo será multada em R$ 500 mil por hora de atraso. Em caso de falta de energia, a empresa também terá que dar desconto aos consumidores na conta do mês seguinte.
“É notório que a empresa Eletropaulo deixou de prestar serviço de qualidade. O declínio ocorreu a olhos vistos, a ponto de certos locais da metrópole terem ficado mais de 24 horas sem energia, o que pode ser considerado inadmissível nos dias atuais”, disse o desembargador, em sua decisão.
Além dessa ação, que foi proposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e pelo governo paulista, a Defensoria Pública de São Paulo também entrou com uma nova ação contra a Eletropaulo. A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública na última segunda-feira (22), e que ainda não foi julgada, pede a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, a ser revertido ao Fundo Especial de Defesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e multa caso a empresa não restabeleça a energia no prazo máximo de quatro horas.
Procurada pela Agência Brasil, a Eletropaulo informou que só vai se pronunciar sobre a decisão da Justiça quando receber a notificação sobre a decisão.