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Dias Toffoli vota contra aplicação imediata da lei

Ministro que pediu vista na sessão de quarta-feira (22) vota pela constituição da Ficha Limpa, mas que a nova legislação não deve valer para estas eleições

Ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da Ficha Limpa, mas contra a aplicação nestas eleições (.)

Ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da Ficha Limpa, mas contra a aplicação nestas eleições (.)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h36.

Brasília - O primeiro voto do segundo dia de julgamento da Lei da Ficha Limpa foi contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O ministro Antônio Dias Toffoli, que pediu vista e interrompeu a sessão desta quarta-feira (22), julgou a nova legislação constitucional, mas liberou a candidatura do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz.

"Se admitirmos a causa imediata abriremos as portas para outras mudanças , de efeitos imprevisíveis e resultados que podem ser desastrosos", afirmou o ministro. Segundo Toffoli, o processo eleitoral se inicia com uma grande antecedência, e a lei deixou de ser uma regra isenta para fazer parte da disputa eleitoral.

O placar do julgamento que decide sobre a constitucionalidade e validade da Lei da Ficha Limpa para estas eleições está empatado. O único voto da sessão desta quarta-feira foi do relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela inelegibilidade de Joaquim Roriz.

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