DEM quer herdar votos de candidatos com registros cancelados depois do pleito (ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL/Reprodução)
Da Redação
Publicado em 29 de dezembro de 2010 às 18h01.
Brasília - Uma nova reviravolta poderá ocorrer na formação das bancadas do Legislativo. O DEM protocolou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo que seja reconhecido o direito de os partidos herdarem os votos obtidos por candidatos que após a eleição tiveram os seus registros cancelados pela Justiça.
O pedido de liminar poderá ser decidido em breve pelo presidente do STF, Cezar Peluso, que está de plantão durante o recesso do Judiciário. A posse no Congresso está marcada para o dia 2 de fevereiro. O DEM espera que o tribunal permita o aproveitamento pelo partido ou pela coligação dos votos recebidos pelos candidatos que, no dia da eleição, tinham registro, mas que posteriormente perderam esse status em consequência de uma decisão judicial.
Na ação, denominada arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o DEM contesta um entendimento firmado no último dia 16 por quatro votos a três pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual os partidos não herdam os votos, inclusive dos candidatos que tinham registro no dia da eleição e depois perderam.
O DEM afirma que o TSE tomou a decisão na "undécima hora do processo eleitoral", após as eleições e às vésperas do prazo final para a diplomação dos eleitos. O partido observa que a Justiça Eleitoral não consegue cumprir os prazos para análise dos pedidos de registro de candidaturas, o que deveria ocorrer até 45 dias antes da eleição.
"Fosse esse prazo passível de cumprimento por parte da Justiça Eleitoral e sequer haveria algum debate, como o que se deu no TSE e como é proposto na presente ADPF, já que na data da eleição já se saberia, com base em decisões definitivas, quais os candidatos teriam registro deferido ou indeferido", sustenta o partido.
Ônus dos partidos
E mesmo que o prazo para análise dos pedidos de registro tivesse sido cumprido pela Justiça Eleitoral, o DEM afirma que ainda assim estaria ocorrendo uma violação dos direitos dos partidos. Isso ocorreria, segundo o DEM, porque não seria mais possível substituir os candidatos sem registro, já que o prazo para essa mudança é de 60 dias antes da eleição. Ou seja, esse prazo teria se esgotado antes da decisão final sobre os registros, que deveria ter ocorrido 45 dias antes da eleição.
De acordo com o DEM, o ônus de o partido político não receber os votos dados ao seu candidato deveria ficar restrito à hipótese em que o político não conseguiu registrar sua candidatura até o dia da eleição.
"Mas se o candidato 'possui registro deferido' na data da eleição, há uma presunção de legalidade e de validade da sua participação no pleito, cuja eventual nulidade somente poderia alcançar o próprio candidato, sem contaminar a eleição proporcional, devendo esse voto ser computado para o partido político", conclui o DEM na ação.