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Definidas normas para licenciamento ambiental de rodovias

A portaria inclui também os procedimentos para regulariza de rodovias federais já pavimentadas, mas sem licença ambiental


	Rua que corta a Transamazônica em Altamira: não poderá haver intervenção em terras indígenas nem quilombolas, ou bens culturais acautelados – locais de valor artístico, histórico, arquelógico ou paisagístico.
 (Valter Campanato/ABr)

Rua que corta a Transamazônica em Altamira: não poderá haver intervenção em terras indígenas nem quilombolas, ou bens culturais acautelados – locais de valor artístico, histórico, arquelógico ou paisagístico. (Valter Campanato/ABr)

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Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2013 às 16h00.

Brasília – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) definiu os procedimentos necessários para obtenção de licenciamento ambiental para implantar rodovias federais. A portaria do Ministério do Meio Ambiente, publicada hoje (19) no Diário Oficial da União, inclui também os procedimentos para regulariza de rodovias federais já pavimentadas, mas sem licença ambiental.

De acordo com a portaria, a licença para implantação e pavimentação de rodovias fora da Amazônia Legal não pode implicar na remoção da população, ou afetar unidades de conservação de proteção integral. Além disso, não poderá haver intervenção em terras indígenas nem quilombolas, ou bens culturais acautelados – locais de valor artístico, histórico, arquelógico ou paisagístico.

A portaria proíbe a ocorrência de intervenções físicas em cavernas subterrâneas e a retirada de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração da Mata Atlântica. Também é proibida a supressão de vegetação nativa, em nível superior a 40% da área total, incluindo área de preservação permanente.

Para obter o licenciamento de pavimentação, o empreendedor deve apresentar a Licença de Instalação (LI), o Estudo Ambiental (EA) e o Projeto Básico Ambiental (PBA). Para duplicação ou ampliação de capacidade de rodovias, o licenciamento ambiental pode ser obtido a partir da emissão direta da Licença de Instalação.

Para obter o licenciamento ambiental, o empreendedor deve apresentar, além do requerimento de solicitação, o termo de referência emitido pelo Ibama, o requerimento de licença e a análise dos documentos, projetos e estudos ambientais.


Serão necessárias, ainda, vistorias técnicas e consultas públicas para obter parecer técnico conclusivo. Só então, o empreendedor recebe o deferimento ou indeferimento do pedido de licença. Ao apresentar o requerimento de Licença de Instalação, ele deverá apresentar o Projeto Básico Ambiental, detalhando os programas ambientais de mitigação e controle e o anteprojeto de engenharia da obra.

Já o requerimento de Licença de Operação deve ser acompanhado de relatório de atendimento das condicionantes e da implantação dos programas ambientais de mitigação e controle da fase de instalação. As rodovias administradas pelos estados, Distrito Federal e municípios poderão adotar o mesmo modelo, desde que autorizadas pela esfera competente.

Ao apresentar o requerimento de Licença de Instalação, o empreendedor deve apresentar também o Projeto Básico Ambiental, detalhando programas ambientais de mitigação e controle, e o anteprojeto de engenharia da obra.

De acordo com a portaria, as empresas responsáveis por rodovias federais pavimentadas e em operação, que estejam sem licença ambiental ou que ainda não tenham regularização ambiental, vão ter prazo de 360 dias para firmar um termo de compromisso com o Ibama.

Ao final do prazo, o empreendedor deve apresentar os relatórios de controle ambiental, que vão subsidiar a regularização por meio das licenças de operação. O termo de compromisso deve apresentar, entre outros pontos, medidas de mitigação e controle de impactos. Além disso, as informações atualizadas relativas à regularização e gestão ambiental deverão ser disponibilizadas na internet.

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