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Decisão do STF sobre feto anencéfalo não encerra polêmicas

Para a presidente do Movimento Nacional da Cidadania Pela Vida – Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, o tribunal não pensou ao declarar o anencéfalo um “morto jurídico”

Outro lado: mulheres comemoram decisão do STF sobre interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo (José Cruz/ABr)

Outro lado: mulheres comemoram decisão do STF sobre interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2012 às 22h55.

Brasília – A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de legalizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não encerra a polêmica sobre o tema. O resultado foi comemorado por defensores da prática nesses casos, mas também causou reações contrárias.

Para o advogado Luiz Antônio Barroso, defensor da ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que motivou o julgamento, a autorização reconhece a liberdade reprodutiva da mulher. ''Quando a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu e o êxito improvável. Oito anos depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso comum'', disse, ao acompanhar a sessão, que durou dois dias.

Na visão do Centro Feminista de Estudos e Assessoria, a decisão é a medida mais relevante para garantia dos direitos das mulheres depois da Lei Maria da Penha, que endureceu as punições para a violência doméstica. “Lutar e conquistar a dispensa de autorização judicial para interromper a gestação de feto anencéfalo representa um passo crucial no respeito à autonomia, à dignidade e aos direitos reprodutivos das mulheres”, diz a organização feminista em sua página na internet.

Durante a sessão, grupos feministas soltaram balões na Praça dos Três Poderes, em frente à Corte, quando a maioria dos ministros já havia se posicionado a favor da descriminalização do aborto de feto anencéfalo.

No entanto, para a presidente do Movimento Nacional da Cidadania Pela Vida – Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, o tribunal não pensou nas consequências ao declarar o anencéfalo um “morto jurídico”.“O que o Brasil vai fazer com esse morto-vivo que foi criado. Ele vai ter certidão de nascimento ou um atestado de morte? Ele vai ser tratado pelos médicos? Os planos de saúde vão cobrir os gastos? Que documento vai ser dado a ele se ele já foi considerado morto por decreto”.

No momento em que o presidente do STF, Cezar Peluso, declarava oficialmente o resultado do julgamento, uma mulher protestou com gritos e ofensas ao ministro contra a decisão. “Não respeito toga manchada de sangue”, disse Maria Angélia de Oliveira, que acompanhava o julgamento.

Com o placar de 8 votos favoráveis e 2 contrários, o STF decidiu que a mulher que optar por interromper a gravidez em caso de feto com anencefalia poderá se submeter à intervenção cirúrgica, o ato não será considerado aborto criminoso. A decisão não é obrigatória, por isso as mulheres que preferirem podem dar continuidade à gestação.

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