Ex-prestador de serviços pedia US$ 60 mi com o argumento de que os EUA não o tinha treinado apropriadamente para enfrentar os riscos que poderia correr em Cuba (Reuters)
Da Redação
Publicado em 6 de abril de 2015 às 14h55.
Washington - A Suprema Corte dos EUA negou nesta segunda-feira o recurso do ex-prestador de serviços do governo americano Alan Gross, que pretendia processar o Executivo por negligência por causa de seu encarceramento durante mais cinco anos em Cuba.
O alto tribunal rejeitou a reivindicação de Gross, que pedia US$ 60 milhões com o argumento de que o governo americano não o tinha treinado apropriadamente para enfrentar os riscos que poderia correr em Cuba quando o enviaram para trabalhar na ilha.
Gross, que foi libertado em dezembro após o anúncio do degelo entre Estados Unidos e Cuba, o que também permitiu o envio a Havana de três espiões cubanos que estavam presos no país, trabalhava para a Agência Americana para o Desenvolvimento Internacional (Usaid) quando foi detido em 2009.
Em Cuba, foi acusado de espionagem por distribuir computadores e celulares para uma pequena comunidade religiosa judia na ilha e, em 2011, foi condenado a 15 anos de prisão, cinco a menos do que era pedido pela promotoria.
Em dezembro, quando foi posto em liberdade, Gross recebeu US$ 3,2 milhões do governo federal como parte de um acordo com a empresa com sede no estado de Maryland para a qual trabalhava no momento de sua prisão.
A USAID afirmou que esse pagamento corresponde às demandas pendentes com a Junta Civil de Apelações Contratuais por reivindicações não previstas em virtude de um contrato de reembolso de custos com a empresa Development Alternatives Inc, pela qual Gross estava contratado.
A agência de desenvolvimento negou que o pagamento significasse algum reconhecimento de responsabilidade pela prisão de Gross, mas que tinha a intenção de evitar os custos e riscos de outros procedimentos legais.