desmatamento-590 (Getty Images)
Vanessa Barbosa
Publicado em 24 de abril de 2012 às 17h26.
São Paulo – Em tramitação há mais de uma década no Congresso Nacional, a proposta de reforma do Código Florestal deve ir à votação na noite desta terça-feira. O texto que modifica a legislação vigente foi aprovado pelos deputados em maio de 2011, alterado no fim do ano passado e agora retorna para a aprovação da Câmara, de onde seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Entre idas e vindas, sempre marcadas por polêmicas – entre elas a de isenção de multa e punição aos produtores que desmataram ilegalmente até junho de 2008, um dos pontos de maior atrito entre ambientalistas e ruralistas – a proposta de reforma sofreu alterações importantes.
O presidente da Câmara, Marco Maia, confirmou para hoje o pleito e disse que, primeiro, vai à votação o substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Piau, relator do Código. Se ele for derrotado será colocado em votação o projeto aprovado pelos senadores. Entenda a seguir as principais mudanças ocorridas na poposta que reformula o Código e o que vem por aí.
APP e Reserva Legal
Os senadores modificaram o texto em relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e à Reserva Legal. A proposta diz que a ocupação irregular nessas áreas só poderá ser regularizada se for anterior a 22 de julho de 2008. Ocupações recentes deverão ainda ser interrompidas e a vegetação recuperada.
No projeto inicial do então deputado Aldo Rebelo (atual ministro do Esporte), a data-limite para ocupação de APPs era o mesmo - 22 de julho de 2008. No entanto, o texto não mencionava data-limite sobre a ocupação de reservas legais e nem definia ações sobre ocupações mais recentes, o que deixava brechas para regularização de ocupações posteriores.
Margens de rio
Para todas as propriedades com rios de até 10 metros de largura, deverá ser obrigatória a recuperação de 15 metros de mata nas margens. Já para rios com mais de 10 metros de largura, será necessária a recomposição de uma faixa de mata entre 30 e 100 metros.
Para imóveis que detinham, na mesma data, propriedades com área maiores, entre quatro e quinze módulos fiscais, os critérios de recuperação obrigatória serão definidos pelos conselhos estaduais do meio ambiente, através dos Programas de Regularização Ambiental (PRA).
O texto aprovado anteriormente pela Câmara, no entanto, tinha critérios menos claros. Ele definia faixas de recuperação de APPs apenas para rios de 10 metros de largura – no caso, a propriedade também deveria recuperar 15 metros de mata. Sendo que nos rios maiores, os critérios e limites seriam definidos pela União e pelos Estados.
Encostas e manguezais
Os parlamentares do Senado também incluíram novas regras específicas para ocupação de encostas com inclinação entre 25º e 45º, que admitem atividades nas chamadas áreas consolidadas - áreas produtivas em locais que deveriam ser de preservação ambiental -, em que há atividades agrossilvopastoris. É necessário porém que o produtor registre sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujos dados serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental.
Essas atividades consolidadas também serão admitidas em apicuns e salgados, biomas que integram os manguezais nos quais são produzidos camarão e sal. A medida incomodou e muito os ambientalistas, que defendem que a devastação dos apicuns vai afetar a estrutura que dá suporte à vegetação de mangue. O texto inicial aprovado pela Câmara Federal incluía as áreas de apicuns e salgados como áreas de proteção permanente, assim como o mangue.
Incentivos econômicos
O projeto aprovado pelos senadores cria um capítulo que prevê que o poder público, entre outras medidas, crie incentivos financeiros e apoio técnico para ajudar o pequeno proprietário a preservar e recuperar áreas desmatadas. É sugerido, por exemplo, um sistema de remuneração por serviço ambiental (PSA), que paga ao produtor que preserva o meio ambiente, medida considera por especialistas como uma forma positiva e eficiente de conciliar preservação e geração de renda para o agricultor, que muitas vezes têm sua área produtiva diminuída pelas áreas de reserva legal e de preservação permanente.