Mundo

Código Florestal: o que mudou (até agora) e o que vem por aí

Texto que modifica a legislação vigente foi aprovado pelos deputados em maio de 2011, alterado no Senado no fim do ano passado e agora retorna para aprovação da Câmara

desmatamento-590 (Getty Images)

desmatamento-590 (Getty Images)

Vanessa Barbosa

Vanessa Barbosa

Publicado em 24 de abril de 2012 às 17h26.

São Paulo – Em tramitação há mais de uma década no Congresso Nacional, a proposta de reforma do Código Florestal deve ir à votação na noite desta terça-feira. O texto que modifica a legislação vigente foi aprovado pelos deputados em maio de 2011, alterado no fim do ano passado e agora retorna para a aprovação da Câmara, de onde seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Entre idas e vindas, sempre marcadas por polêmicas – entre elas a de isenção de multa e punição aos produtores que desmataram ilegalmente até junho de 2008, um dos pontos de maior atrito entre ambientalistas e ruralistas – a proposta de reforma sofreu alterações importantes.

O presidente da Câmara, Marco Maia, confirmou para hoje o pleito e disse que, primeiro, vai à votação o substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Piau, relator do Código. Se ele for derrotado será colocado em votação o projeto aprovado pelos senadores. Entenda a seguir as principais mudanças ocorridas na poposta que reformula o Código e o que vem por aí.

APP e Reserva Legal

Os senadores modificaram o texto em relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e à Reserva Legal. A proposta diz que a ocupação irregular nessas áreas só poderá ser regularizada se for anterior a 22 de julho de 2008. Ocupações recentes deverão ainda ser interrompidas e a vegetação recuperada.

No projeto inicial do então deputado Aldo Rebelo (atual ministro do Esporte), a data-limite para ocupação de APPs era o mesmo - 22 de julho de 2008. No entanto, o texto não mencionava data-limite sobre a ocupação de reservas legais e nem definia ações sobre ocupações mais recentes, o que deixava brechas para regularização de ocupações posteriores.

Margens de rio

Para todas as propriedades com rios de até 10 metros de largura, deverá ser obrigatória a recuperação de 15 metros de mata nas margens. Já para rios com mais de 10 metros de largura, será necessária a recomposição de uma faixa de mata entre 30 e 100 metros.


Para imóveis que detinham, na mesma data, propriedades com área maiores, entre quatro e quinze módulos fiscais, os critérios de recuperação obrigatória serão definidos pelos conselhos estaduais do meio ambiente, através dos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

O texto aprovado anteriormente pela Câmara, no entanto, tinha critérios menos claros. Ele definia faixas de recuperação de APPs apenas para rios de 10 metros de largura – no caso, a propriedade também deveria recuperar 15 metros de mata. Sendo que nos rios maiores, os critérios e limites seriam definidos pela União e pelos Estados.

Encostas e manguezais

Os parlamentares do Senado também incluíram novas regras específicas para ocupação de encostas com inclinação entre 25º e 45º, que admitem atividades nas chamadas áreas consolidadas - áreas produtivas em locais que deveriam ser de preservação ambiental -, em que há atividades agrossilvopastoris. É necessário porém que o produtor registre sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujos dados serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental.

Essas atividades consolidadas também serão admitidas em apicuns e salgados, biomas que integram os manguezais nos quais são produzidos camarão e sal. A medida incomodou e muito os ambientalistas, que defendem que a devastação dos apicuns vai afetar a estrutura que dá suporte à vegetação de mangue. O texto inicial aprovado pela Câmara Federal incluía as áreas de apicuns e salgados como áreas de proteção permanente, assim como o mangue.

Incentivos econômicos

O projeto aprovado pelos senadores cria um capítulo que prevê que o poder público, entre outras medidas, crie incentivos financeiros e apoio técnico para ajudar o pequeno proprietário a preservar e recuperar áreas desmatadas. É sugerido, por exemplo, um sistema de remuneração por serviço ambiental (PSA), que paga ao produtor que preserva o meio ambiente, medida considera por especialistas como uma forma positiva e eficiente de conciliar preservação e geração de renda para o agricultor, que muitas vezes têm sua área produtiva diminuída pelas áreas de reserva legal e de preservação permanente.

Acompanhe tudo sobre:Código florestalLegislaçãoMeio ambiente

Mais de Mundo

'É engraçado que Biden não perdoou a si mesmo', diz Trump

Mais de 300 migrantes são detidos em 1º dia de operações sob mandato de Trump

Migrantes optam por pedir refúgio ao México após medidas drásticas de Trump

Guerra ou acordo comercial? Gestos de Trump indicam espaço para negociar com China, diz especialista