Ao todo, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos e fez 32 modificações na nova lei (Getty Images)
Vanessa Barbosa
Publicado em 25 de maio de 2012 às 17h34.
São Paulo – Descontente com a versão do Código Florestal que chegou às suas mãos, a presidente Dilma Rousseff “canetou” para valer o texto aprovado em abril na Câmara dos Deputados, considerado de contornos mais ruralistas. Nesta sexta-feira, os ministros Mendes Ribeiro, da Agricultura, Izabella Teixeira, do Meio Ambiente e Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário anunciaram as alterações ao Código, que não foram poucas. Ao todo, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos e fez 32 modificações na nova lei.
As modificações serão divulgadas em documento oficial na próxima segunda-feira, quando também será publicada no Diário Oficial uma Medida Provisória, que preencherá vazios legislativos do texto. Confira a seguir, as principais mudanças anunciadas hoje para o Código Florestal brasileiro.
Veto à “anistia”
A presidente Dilma Rousseff vetou qualquer possibilidade de anistia a desmatadores. “Não haverá anistia para ninguém, todos deverão recompor as matas ciliares desmatadas ilegalmente”, disse a Ministra do Meio Ambiente Isabella Teixeira.
Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, imóveis rurais de até 4 módulos fiscais (de 20 a 440 hectares, dependendo da região) ficariam desobrigados de recompor regiões desmatadas em Reserva Legal até julho de 2008. Na prática, essa desobrigação dispensa a maioria das propriedades rurais do país, já que mais de 90% dos imóveis possuem até quatro módulos fiscais.
Recomposição de áreas desmatadas
O governo vai redigir um novo artigo sobre recomposição de áreas desmatadas, um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado na Câmara, que obrigava apenas as propriedades rurais localizadas próximas a pequenos rios, de até 10 metros de largura, a recuperar uma faixa de 15 metros em cada margem.
Porém, o texto não contemplava regras de recomposição de mata para propriedades agrícolas maiores e com rios mais largos - ao contrário do texto do Senado, que previa a obrigatoriedade de recomposição de uma faixa de mata entre 30 e 100 metros para rios com mais de 10 metros de largura.
O novo artigo de recomposição de área desmatada aprovado por Dilma Rousseff prevê a obrigatoriedade de recomposição para todas as propriedades e com limites diferentes. Propriedades de 0 a 1 módulo fiscal deverão recompor uma área de 5 metros nas margens de rios com mais de 10 metros de largura. Já donos de terra de 1 a 2 módulos fiscais deverão recompor até 8 metros.
Propriedades de 2 a 4 módulos fiscais, ficam obrigadas a recuperar 15 metros, enquanto as de 4 a 10 módulos fiscais deverão recompor 20 metros. Para propriedades maiores, acima de 10 módulos rurais, será exigido recomposição de uma faixa de mata de 30 a 100 metros.
Manutenção de áreas protegidas
Segundo as modificações anunciadas, topos de morro não serão liberados para uso agrícola, ao contrário do que previa o texto aprovado na Câmara. "Topo de morro é APP e tem uma função estratégica de proteção e assim deverá continuar", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
A possibilidade de liberar áreas de encostas e morros - regiões consideradas sensíveis pela instabilidade - para a atividade agropecuária, era um dos pontos que mais geravam desconforto ao governo. Do lado ruralista, o argumento era de que essas áreas eram necessárias para garantir o crescimento da produção de alimentos, o que é refutado pelo governo.
Também será mantido o estatuto da Reserva Legal em vigor hoje, que determina que a área de reserva legal deve ser de 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas.
Crédito agrícola só para regularizados
Outra mudança em relação ao texto saído da Câmara diz respeito à concessão de crédito agrícola. Ao contrário do Código aprovado pelos deputados em abril – que retirou um artigo que impedia a concessão de crédito agrícola àqueles que não regularizassem seus imóveis dentro do prazo- o texto modificado pela presidente condiciona a concessão de crédito agrícola para o proprietário e agricultor que fizer a regularização do seu imóvel e cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) no prazo de cinco anos, a contar da publicação da lei.