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CNJ mira contracheques milionários de magistrados

Com as informações, o Conselho Nacional de Justiça poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto da quantia indevidamente creditada

Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo, o mais importante do país, para identificar créditos extraordinários (Antonio Cruz/Abr)

Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo, o mais importante do país, para identificar créditos extraordinários (Antonio Cruz/Abr)

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Da Redação

Publicado em 23 de fevereiro de 2012 às 06h27.

São Paulo - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques milionários concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.

O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo, o mais importante do país, para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.

Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF.

300 em São Paulo

Nesse intervalo, entre a liminar e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados. Trezentos magistrados receberam dessa forma.

O TJ considera que apenas 29 casos devem ser apurados dados os valores repassados - desse grupo, 24 receberam valores superiores a R$ 100 mil; três ganharam acima de R$ 600 mil; dois desembargadores ficaram com mais de R$ 1 milhão cada, entre eles Roberto Vallim Bellocchi, que presidiu o tribunal entre 2008 e 2009. Ele diz ter recebido "pouco mais de R$ 500 mil".

Essa situação provocou revolta entre juízes que se consideram "traídos" porque tais pagamentos privilegiaram poucos. Exigem punição aos que receberam seus créditos à frente dos demais.

Redução

A cúpula do TJ de São Paulo defende a legalidade dos desembolsos, porque "são verbas devidas" a título de férias e licença-prêmio não desfrutadas por causa do excesso de serviço forense.


Oficialmente, a ministra Eliana Calmon não se manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.

"Podemos afirmar que estamos acompanhando as diligências feitas pelo TJ de São Paulo e, se necessário, a ideia é auxiliar o tribunal para garantir a ampla transparência desse processo", anotou um conselheiro.

"Não temos nenhuma restrição, o tribunal está aberto ao CNJ", declarou o desembargador Ivan Sartori. "Queremos apurar tudo da melhor maneira possível, com transparência. Se o conselho tiver dúvidas eu atendo sem ressalvas. Não queremos nenhum embaraço. A única coisa que não estamos fazendo é externar nomes porque tem muita gente que recebeu valores pequenos ou até muito bem justificados. Fica difícil citar nomes porque acaba com a vida da pessoa. Existem colegas aqui com problemas muito sérios e que nem receberam valores altos."

Sartori esclareceu que futuros créditos a serem concedidos seguirão rigorosamente os índices previstos nas leis 9444/97 e 10960/2009 que impõem correção aos débitos da Fazenda pública. "Isso vai reduzir bem o valor", observa Sartori. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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