Mundo

Câmara quer garantir férias de 60 dias para magistrados

Uma proposta de emenda constitucional será votada hoje e deverá ressuscitar as férias coletivas nos tribunais de segundo grau

Para justificar a proposta da Câmara, os deputados argumentam que o fim das férias coletivas na Reforma do Judiciário, de 2004, não serviu para aumentar a produtividade (Getty Images)

Para justificar a proposta da Câmara, os deputados argumentam que o fim das férias coletivas na Reforma do Judiciário, de 2004, não serviu para aumentar a produtividade (Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de dezembro de 2011 às 06h42.

Brasília - Para repelir a pressão pelo fim das férias de 60 dias dos magistrados, a Câmara deve colocar o benefício na Constituição. Uma proposta de emenda constitucional será votada hoje na Câmara e deverá ressuscitar as férias coletivas nos tribunais de segundo grau, uma maneira indireta de garantir o duplo benefício para os juízes. No período que for estipulado, todos os magistrados parariam de trabalhar e o tribunal funcionaria em regime de plantão. Além desse período, os juízes ainda teriam direito a tirar outros 30 dias de férias ao longo do ano ou a vender esse benefício para aumentar seus rendimentos.

A votação da emenda constitucional (PEC 3/2007) foi acordada ontem pelos líderes partidários e segue caminho oposto ao que já defendeu, por exemplo, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon: o fim das férias dobradas. Para ela, o juiz teria o mesmo período de descanso do trabalhador comum.

Para justificar a proposta da Câmara, os deputados argumentam que o fim das férias coletivas na Reforma do Judiciário, de 2004, não serviu para aumentar a produtividade dos magistrados. O intuito da reforma era garantir que a Justiça funcionasse de forma ininterrupta como forma de diminuir o estoque de processos e a demora nos julgamentos. "Do jeito que está, cada juiz tira férias quando quer. Não deu certo isso. As férias coletivas facilitam o planejamento do trabalho dos advogados e da Justiça", afirmou o relator da emenda, Paes Landim (PTB-PI). "É para dar racionalidade", acrescentou.

De acordo com a justificação da PEC, passados quase dois anos desde que foi decidida pela emenda constitucional 45/2004, o fim das férias coletivas "não beneficiou o Poder Judiciário e muito menos os jurisdicionados". Quem defende a proposta argumenta que os magistrados hoje podem sair de férias a qualquer momento do ano e inviabilizar o funcionamento das turmas de julgamento, que funcionam com quatro magistrados. Com a ausência de dois dos integrantes, a turma não teria como levar os julgamentos adiante. Além disso, Paes Landim afirma que o funcionamento ininterrupto da Justiça inviabiliza as férias dos advogados, que precisam acompanhar durante todo o ano o andamento de suas causas.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosJustiçaLegislaçãoPolítica no Brasil

Mais de Mundo

Trump nomeia Robert Kennedy Jr. para liderar Departamento de Saúde

Cristina Kirchner perde aposentadoria vitalícia após condenação por corrupção

Justiça de Nova York multa a casa de leilões Sotheby's em R$ 36 milhões por fraude fiscal

Xi Jinping inaugura megaporto de US$ 1,3 bilhão no Peru