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Bolsa Verde entra em vigor no Dia Mundial de Combate à Pobreza

O programa vai pagar R$ 300 por trimestre a famílias em situação de extrema pobreza que vivam em unidades de conservação e desenvolvam ações para preservá-las

Reserva de Mata Atlântica: o objetivo é aliar a preservação ambiental à melhoria das condições de vida e a elevação da renda (Roberto Loffel/Veja SP)

Reserva de Mata Atlântica: o objetivo é aliar a preservação ambiental à melhoria das condições de vida e a elevação da renda (Roberto Loffel/Veja SP)

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Da Redação

Publicado em 17 de outubro de 2011 às 11h11.

Brasília - No Dia Mundial de Combate à Pobreza, comemorado hoje hoje (17), a edição do Diário Oficial da União traz publicada a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que cria o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, conhecido como Bolsa Verde, que faz parte do Plano Brasil sem Miséria.

O Bolsa Verde vai pagar R$ 300 por trimestre a famílias em situação de extrema pobreza que vivam em unidades de conservação e desenvolvam ações para preservá-las. O objetivo é aliar a preservação ambiental à melhoria das condições de vida e a elevação da renda.

São condições para receber a bolsa estar em situação de extrema pobreza, fazer parte do cadastro único para programas sociais do governo federal e desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas.

A família também deverá estar inscrita em cadastro a ser mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e aderir ao Programa de Apoio à Conservação Ambiental por meio da assinatura de termo de adesão. A transferência dos recursos será feita por até dois anos, podendo ser prorrogada.

Entre as áreas de conservação abrangidas pela lei estão florestas nacionais, reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável federais; projetos de assentamento florestal, agroextrativista e projetos instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Estão incluídos também territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

A lei define que para cumprir os objetivos do programa, a União fica autorizada a disponibilizar serviços de assistência técnica a famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam as atividades de conservação de recursos naturais no meio rural.

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