A Suprema Corte da Argentina esclareceu que não é necessária uma autorização judicial para a realização do aborto legal em caso de estupro (Marcos Brindicci/Reuters)
EFE
Publicado em 16 de agosto de 2018 às 09h18.
Buenos Aires - A Argentina fabricará o remédio abortivo Misoprostol, para sua administração terapêutica exclusivamente institucional e hospitalar, de acordo com os quatro motivos de interrupção voluntária de gravidez que não são puníveis pelo Código Penal, que data de 1921.
O medicamento está autorizado no país desde julho, em forma de comprimidos vaginais com uma concentração de 200 microgramas, e está disponível para a venda mediante apresentação de receita e para uso exclusivo institucional e hospitalar, esclareceu nesta quinta-feira a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica da Argentina (Anmat).
A Anmat, responsável pela autorização da fabricação, informou que o fármaco será produzido sob a denominação "Misop 200".
Os quatro motivos não puníveis para interromper a gravidez no Código Penal argentino são o perigo para a vida da mulher, o risco evidente para a sua saúde (em ambos casos se não existir outro tratamento), o estupro e o atentado ao pudor de mulheres doentes mentais. Além disso, a interrupção deve ser feita exclusivamente por um médico.
A Suprema Corte da Argentina esclareceu em 2012 que não é necessária uma autorização judicial para a realização do aborto legal em caso de estupro e determinou que é suficiente uma declaração juramentada por parte das vítimas.
Além disso, a Suprema Corte exigiu que as autoridades públicas de todo o país removam todas as barreiras administrativas e fáticas com protocolos hospitalares para o atendimento de abortos não puníveis.
O Senado argentino rejeitou no dia 8 de agosto o projeto de Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez que antes tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
Com a rejeição da iniciativa legislativa, por parte de 38 dos 72 senadores, a Argentina segue com uma legislação em matéria de aborto muito restritiva, estabelecida pelo Código Penal de 1921
O aborto figura como principal causa de mortalidade materna em mais da metade das 23 províncias argentinas, nas quais é atualmente muito difícil a aplicação do previsto no Código Penal, devido à objeção de consciência dos profissionais de saúde e às travas do sistema.