Analistas do Santander acreditam que a São Martinho deve ser mais prejudicada por intervenções do governo do que a Cosan (SXC.Hu)
Da Redação
Publicado em 6 de maio de 2011 às 16h45.
São Paulo - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) criou um grupo de trabalho para a implantação das mudanças relativas à regulação do mercado de etanol, de acordo com a Medida Provisória 532, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril. A MP tornou a ANP responsável por toda a cadeia de produção, movimentação e abastecimento de biocombustíveis (biodiesel e etanol) em todo o País, inclusive importação e exportação de etanol.
A Agência terá 180 dias para adequar seus regulamentos à MP e vai estabelecer prazos para as empresas ajustarem-se às novas regras. O grupo, que envolve diversas áreas da ANP, começa a trabalhar imediatamente, de acordo com nota divulgada hoje pela agência.
A MP 532 acrescenta e dá nova redação às leis 9.478/97 (Lei do Petróleo) e 9.847/99 (lei que trata da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis). Também foi alterado pela MP o artigo 9º. da Lei 8723/93, permitindo que o Poder Executivo possa elevar o porcentual de etanol anidro adicionado à gasolina até o limite de 25% ou reduzi-lo a 18%. A medida provisória, na prática, incluiu os biocombustíveis nas atribuições já exercidas pela ANP na indústria de petróleo, de gás natural, e de sua cadeia de suprimentos.