Para o ministro Celso de Mello, as mulheres brasileiras recebem “hoje o amparo jurisdicional do STF, que lhes garante o exercício, em plenitude, do direito de escolha” (José Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 12 de abril de 2012 às 19h41.
Brasília – O julgamento de um dos temas mais polêmicos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, está perto do fim. O ministro Celso de Mello foi o oitavo ministro a votar favorável à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a prática nesses casos. Falta apenas o voto do presidente do STF, Cezar Peluso.
“O Supremo Tribunal Federal está a reconhecer que a mulher apoiada em seus direitos reprodutivos e protegida pelos princípios constitucionais tem o direito de optar pela antecipação terapêutica do parto ou tem legitimado o direito pelo prosseguimento do processo fisiológico de gestação”, disse Mello.
Para o ministro, as mulheres brasileiras recebem “hoje o amparo jurisdicional do STF, que lhes garante o exercício, em plenitude, do direito de escolha”. No entanto, Mello ressaltou que a Suprema Corte não está legitimando a prática indiscriminada do aborto. “Não estamos autorizando métodos abortivos, não estamos legitimando a prática do aborto. Essa questão pode ser apreciada em outro momento”.
Além de Mello, votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. O único voto contrário, até o momento, foi Ricardo Lewandowski. Os votos já dados podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto o resultado é considerado praticamente certo.
Os oito ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal.
Para o ministro Ayres Britto, é “estranho” entender essa prática como aborto nesses casos, uma vez que a própria legislação não define quando se inicia a vida humana. “O próprio código penal padece de uma insuficiência conceitual. Sobre o início da vida, a Constituição é um silêncio de morte. A Constituição não diz quando se inicia a vida”.
Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.
O último voto será do presidente do STF, Cezar Peluso. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.