A AMB considera que ainda podem acontecer mudanças no julgamento (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 3 de fevereiro de 2012 às 12h45.
Rio de Janeiro – O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, disse hoje que a entidade não saiu derrotada com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na investigação de juízes. Segundo ele, o julgamento ainda não terminou, o que significa que alguns pontos podem ser “aperfeiçoados”.
A AMB entrou, no ano passado, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a resolução 135 do CNJ, que dispõe sobre procedimentos administrativos contra magistrados no país. A resolução está sendo votada, artigo por artigo, pela Suprema Corte desde a última quarta-feira (1º). Alguns artigos ainda não foram apreciados pelos ministros.
“O julgamento ainda não terminou. Há alguns pontos que podem ser aperfeiçoados. Há muita coincidência de opiniões entre os ministros. E há um ponto levantado pelo ministro Luiz Fux, que eu acho importante. Ele diz que deve haver a fundamentação para que haja a instauração do processo perante o CNJ. Acho que isso ainda pode ser construído até o final do julgamento”, afirmou Calandra.
De acordo com ele, enquanto o julgamento não for encerrado e, mesmo depois de terminado, ainda há possibilidade de “manejos de embargos de declaração (pedidos de esclarecimentos à Corte)”. Um dos artigos contestados pela AMB, que foi votado ontem, se refere ao fato de que o CNJ pode investigar juízes suspeitos de ilícitos, independentemente das corregedorias dos tribunais.
A associação defende que o CNJ só seja acionado quando a corregedoria não atuar, mas o Supremo considerou que o conselho pode atuar de forma independente, sem a necessidade de aguardar por um posicionamento das corregedorias.
“A AMB não saiu derrotada porque não pretendia eliminar nenhum poder que o CNJ já não tivesse na própria Constituição. O que nós queremos é aperfeiçoar a atuação do CNJ. Essa competência extraordinária do CNJ, de poder instaurar processo contra qualquer magistrado em qualquer ponto do país, deve ser fundamentada. Por um voto, ficou decidido que o CNJ recebe reclamação de qualquer parte do país e ele decide se instaura ou não, sem nenhuma obrigação de dizer porque está suprimindo a competência inicial dos tribunais estaduais ou federais”, disse Calandra.